Portaria nº 602, de 3 de julho de 2012
Altera dispositivos da Portaria nº 888, de 30 de agosto de 2010, e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 3/7/2012.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 179, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º e o parágrafo único do art. 12, da Portaria nº 888, de 30 de agosto de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º O cumprimento das metas intermediárias constantes do Plano de Trabalho da Anatel será acompanhado periodicamente.
Art. 12 (...)
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidos pesos diferenciados entre as metas globais para composição do IDIM a cada Ciclo de Avaliação.
Art. 2º Fica revogado o art. 9º da Portaria nº 888, de 30 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2012, início do 4º Ciclo de Avaliação Institucional.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente