Glossário de Termos da Anatel
1. Profissional habilitado nos termos da Resolução nº 218 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) de 29 de junho de 1973.
2. Profissional cujas atribuições específicas constam do art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
Inciso XVII do artigo 3º da Resolução 700, de 28/28/2018
3. É o profissional que está habilitado conforme definido por legislação específica vigente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
4. Profissional cujas atribuições específicas constam do art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)