Glossário de Termos da Anatel
1. Ato administrativo discricionário e precário pelo qual o poder concedente torna possível ao postulante a realização de certa atividade, serviço, ou a utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, condicionada à aquiescência prévia da Administração.
- Inciso VI do art. 1º da Instrução Normativa do TCU nº 27, de 2/12/1998
- Ver Autorização de Uso de Radiofreqüência
2. Ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de Serviços de Telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias;