Glossário de Termos da Anatel
1. O fator que permite o compartilhamento entre concessionária e usuários dos ganhos econômicos a que se refere o § 2º do art. 108 da Lei n.º 9.472, de 1997
2. Fator utilizado para possibilitar o compartilhamento dos ganhos econômicos decorrentes da modernização, expansão ou racionalização dos serviços, bem como de novas receitas alternativas, calculado de acordo com critérios estabelecidos em norma específica.
3. É o fator que permite o compartilhamento entre concessionária e usuários dos ganhos econômicos aos quais se referem os arts. 86, parágrafo único, I, e 108, § 2º, da Lei nº 9.472, de 1997.