Glossário de Termos da Anatel
1. Conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
2. Conjunto operacional de equipamentos, aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de determinada telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e as instalações que os abrigam e complementam, concentrados em locais específicos, ou, alternativamente, um terminal portátil.
3. Conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicações, seus acessórios e periféricos e, quando for o caso, as instalações que os abrigam, e complementam, inclusive terminais portáteis.
- Art.3 do anexo da Resolução da Anatel nº 255, de 29/3/2001
- Art.3º do anexo da Resolução da Anatel nº 303, de 2/7/2002 (REVOGADO)
- Anexo à Resolução da Anatel nº 593, de 7/6/2012
- ver também Estação Terminal
- ver também Terminal de Telecomunicações
4. É o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.