Glossário de Termos da Anatel
Canal de Televisão (Radiodifusão)
1. Faixa de freqüência de 6 MHz de largura, destinada à transmissão de sinais de televisão, que é designada por um número ou pelas freqüências limites inferior e superior.
- Item 2.2 do anexo da Resolução da Anatel nº 284, de 7/12/2001
- Item 1.1 do anexo da Portaria MC nº 276, de 29/3/2010
2. É a faixa de freqüência de 6 MHz de largura, destinada a radiodifusão de TV, designado por um número ou pelas freqüências limites inferior e superior.
Ver também Interferência de Canal Adjacente