Glossário de Termos da Anatel
1. Serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
- Art. 2º da Lei nº 12.485, de 12/9/2011
- ver também Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite
- ver também Serviço Básico (Serviço de TV a Cabo)
- ver também Serviço Comercial (Serviço de TV a Cabo)
2. Serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, que possibilita a comunicação a partir de Estações Fixas para distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de Canais de Programação de Distribuição Obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por usuários.