Glossário de Termos da Anatel
Representante da Fiscalizada Pessoa Jurídica
1. Pessoa natural que represente a Fiscalizada, incluindo preposto, responsável técnico, sócio, administrador, diretor e gerente, dentre outros.
Inciso XXVI do item 3.1 da Portaria nº 1290, de 19 de setembro de 2017
2. Pessoa natural que represente a Fiscalizada, registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo preposto, responsável técnico, sócio, administrador, diretor e gerente, dentre outros, desde que devidamente designado para exercer tal representação.
Inciso XXIX do art. 4º do Anexo I da Portaria nº 2106, de 15 de novembro de 2021