Glossário de Termos da Anatel
1. documento em que se acham registrados os Bens Reversíveis, contendo, no mínimo, a descrição, com número de patrimônio, situação (onerado ou não), localização, entidade responsável pela guarda e outras informações que os identifiquem de forma precisa.
OBS: São, também, considerados Bens Reversíveis e devem integrar a RBR, definida no inciso X deste artigo, as autorizações de uso de radiofreqüências que sejam outorgadas à Prestadora e, quando couber, o direito de uso de posições orbitais, observado o disposto nos artigos 48 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997. (Parágrafo único do art. 3º do anexo da Resolução nº 447, de 19/10/2006)