Glossário de Termos da Anatel
1. Modalidade de propaganda eleitoral na qual não há ônus aos partidos políticos, coligações e candidatos, sendo restrita às transmissões de rádio e televisão, razão pela qual se sujeitam ao tratamento legal as emissoras de rádio e as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, bem assim os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Glossário Eleitoral Brasileiro – TSE).