Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Glossário > P > Profissional Habilitado


Glossário de Termos da Anatel

Profissional Habilitado

1. Profissional habilitado nos termos da Resolução nº 218 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) de 29 de junho de 1973.

2. Profissional cujas atribuições específicas constam do art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

    Inciso XVII do artigo 3º da Resolução 700, de 28/28/2018

3. É o profissional que está habilitado conforme definido por legislação específica vigente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

4. Profissional cujas atribuições específicas constam do art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.