Glossário de Termos da Anatel
1. Considera-se má-fé (a) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de leis, regulamentos, contratos, termos e atos aplicáveis ou fatos incontroversos; (b) opor resistência injustificada ao andamento de processo, à fiscalização ou à execução de decisão da Anatel; (c) agir de modo temerário; (d) provocar incidentes infundados; e (e) interpor recurso ou pedido de reconsideração manifestamente protelatório.
2. Considera-se má-fé os seguintes comportamentos: a) descumprir deliberadamente as disposições de leis, regulamentos, súmulas, contratos, termos e atos da Agência [Nacional de Telecomunicações]; b) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de leis, regulamentos, súmulas, contratos, termos e atos aplicáveis ou fatos incontroversos; c) alterar a verdade dos fatos, bem como juntar aos autos, documentos falsos; d) usar do processo para conseguir objetivo ilegal; e) opor resistência injustificada ao andamento do processo; f) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; g) provocar incidentes manifestamente infundados; h) peticionar com intuito manifestamente protelatório.