Glossário de Termos da Anatel
1. Todo o lugar do território nacional onde exista aglomerado permanente de habitantes, nos termos e critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
- Inciso XI do Art. 2º do anexo da Resolução da Anatel nº 506, de 1/7/2008 (REVOGADO)
- Item 4.4 da Portaria nº 869, de 08 de outubro de 2008
2. É toda parcela circunscrita do território nacional que possua um aglomerado de habitantes caracterizado pela existência de domicílios permanentes e adjacentes, formando uma área continuamente construída com arruamento reconhecível ou disposta a uma via de comunicação, nos termos da regulamentação deste Plano.
3. Localidade é toda parcela circunscrita do território nacional que possua um aglomerado de habitantes caracterizado pela existência de domicílios permanentes e adjacentes, formando uma área continuamente construída com arruamento reconhecível ou disposta a uma via de comunicação.
4. parcela circunscrita do território nacional que possua um aglomerado de habitantes, caracterizado pela existência de domicílios permanentes e adjacentes, formando uma área continuamente construída, com arruamento reconhecível ou disposta em uma via de comunicação, nos termos do Regulamento do Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU
*Termo Canônico relacionado ao Domínio: Fiscalização Regulatória