Glossário de Termos da Anatel
1. Largura da faixa de radiofreqüências ocupada por uma determinada emissão, caracterizada por um limite inferior e um limite superior de radiofreqüência, onde as potências médias fora destes limites devem ser de, no máximo, 0,5% da potência média total da referida emissão.
- Art.4º do anexo da Resolução da Anatel nº 259, de 19/4/2001 (REVOGADO)
- Inciso XX do art. 3º do anexo da Resolução da Anatel nº 671, de 3/11/2016
2. Largura de faixa tal que, abaixo de sua freqüência limite inferior e acima de sua freqüência limite superior, se concentram potências médias iguais a 0,5%, cada uma, da potência média total radiada por uma dada emissão.
3. Largura da faixa de radiofrequências ocupada por uma determinada emissão, caracterizada por um limite inferior e um limite superior de radiofrequência, em que as potências médias fora desses limites devem ser de, no máximo, 0,5% (cinco décimos percentuais) da potência média total da referida emissão;