Glossário de Termos da Anatel
1. Área geográfica compreendida pelo conjunto de Áreas Locais de mesmo Código Nacional de numeração, nos termos da regulamentação.
2. Área geográfica do território nacional, na qual os acessos telefônicos são identificados pelo código nacional composto por dois caracteres numéricos representados por séries [N10N9] do Plano de Numeração.
- Inciso IX do art. 3º do anexo da Resolução da Anatel nº 560, de 21/1/2011
- Inciso I do art. 2º do anexo da Resolução da Anatel nº 576, de 31/10/2011
3. Área geográfica do território nacional utilizada para a prestação de serviços de telecomunicações que é identificada por um Código Nacional único.