Portaria nº 671, de 10 de junho de 2016 (REVOGADA)
| Revogada pela Portaria nº 912/2017. |
Veda a emissão e tramitação de documentos e abertura de processos por meio diverso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a partir de 20 de junho de 2016, e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/6/2016.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 136, incisos I e IV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 39 da Portaria nº 1.476, de 17 de dezembro de 2014, por meio da qual o Conselho Diretor delegou a ato do presidente definir data a partir da qual ficará vedada a produção de novos documentos e abertura de novos processos por meio diverso ao SEI;
CONSIDERANDO a necessidade de definir marco para início da contagem do prazo de 4 meses para que a Portaria nº 1.476/2014 seja submetida a Consulta Interna para sua revisão, conforme estabelecido em seu art. 48;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.021283/2014-62,
RESOLVE:
Art. 1º Vedar a emissão e tramitação de documentos e abertura de processos por meio diverso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) a partir de 20 de junho de 2016.
Parágrafo único. Fica ressalvado do disposto no caput o encaminhamento de processos e documentos físicos para arquivamento ou para digitalização e posterior captura para o SEI.
Art. 2º A Gerência de Informações e Biblioteca (GIIB) deve:
I - estabelecer os procedimentos para a remessa de processos a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta que não possuam solução que viabilize a tramitação em meio eletrônico;
II - coordenar a desativação das funcionalidades de cadastro do SICAP.
Art. 3º A tramitação de processo em suporte papel, em desconformidade com esta Portaria e a Portaria nº 1.476/2014, deve ser rejeitada pela unidade de destino, para que seja efetivada sua conversão para processo eletrônico.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 4 meses a partir da data de publicação desta Portaria para que a Portaria nº 1.476/2014 seja submetida a Consulta Interna para sua revisão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente