Portaria nº 304, de 31 de março de 2010
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Regulamenta a avaliação institucional do primeiro ciclo de avaliação de desempenho para fins de gratificação e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 1/4/2010.
PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o art. 46 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto no 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.133, 19 de março de 2010; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 53500.023789/2007;
resolve:
Art. 1º Estabelecer os critérios e resultados obtidos na última Avaliação de Desempenho Institucional, 4º período, realizada de 1º de outubro de 2007 a 31 de março de 2008, para fins de cálculo de pagamento das gratificações de desempenho para o primeiro ciclo avaliativo de que trata o Decreto nº 7.133, 19 de março de 2010, conforme detalhados a seguir:
§ 1º Indicadores e metas institucionais estabelecidos e respectivos resultados apurados:
| INDICADORES | METAS | RESULTADOS |
| Percentual de horas de fiscalização utilizadas em processos que tenham impacto direto para o cidadão | Realizar no mínimo 65% das horas de fiscalização destinadas aos serviços de interesse coletivo em processos com impacto direto para o cidadão | 103,08% ~ 100% |
| Taxa de solicitações registradas e resolvidas no prazo | 82% | 90,96% |
| Pados instruídos pela área técnica | Instruir 20% a mais do que o total de Pados instaurados no 4° período avaliativo | 241,80% ~ 100% |
| Elaboração de Regulamentos | Concluir 100% das fases dos Regulamentos propostos | 92,00% |
§ 2º Resultado consolidado: 95,74%.
§ 3º Resultado final a partir da correlação com o Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM: 100%.
§ 4º Considerando os §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, a avaliação institucional do primeiro ciclo avaliativo corresponderá a 80 (oitenta) pontos.
Art. 2º O primeiro ciclo avaliativo terá início em 1º de maio de 2010 e terá duração de três meses. Os critérios para avaliação individual serão estabelecidos em portaria específica, a ser publicada até 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros ocorrerão a partir de 1º de abril de 2010.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho