Portaria nº 1710, de 04 de setembro de 2019
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Aprova o Formulário de Degravação para fiscalização de Radiovideometria. Processo nº 53500.001800/2013-04. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 04/09/2019.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DAS AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização;
CONSIDERANDO as razões expostas no Informe nº 135/2019/FISF/SFI (SEI nº 4491115); e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001800/2013-04,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Degravação para fiscalização de Radiovideometria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ANDRE SARAIVA DE PAULA
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO
