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Portaria Anatel nº 3005, de 16 de julho de 2025

Publicado: Quarta, 16 Julho 2025 12:25 | Última atualização: Sexta, 18 Julho 2025 09:55 | Acessos: 2084
 

Delega ao Assessor Técnico da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima a competência para aprovação de Relatórios de Fiscalização.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 16/7/2025.

 

O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA, da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições legais e regulamentares, em especial as que lhe foram conferidas pelo anexo III da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Inspeções no âmbito da atividade de fiscalização regulatória, aprovada pela Portaria nº 2106, de 15 de novembro de 2021 (SEI nº 7666819) , e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência na execução dos procedimentos operacionais e atividades atribuídas à Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima;

CONSIDERANDO o disposto no anexo III da Instrução de Fiscalização sobre Preparação, Execução e Conclusão de Inspeções no âmbito da atividade de fiscalização regulatória, aprovada pela Portaria nº 2106, de 15 de novembro de 2021 (SEI nº 7666819);

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Assessor Técnico da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima a competência para, no âmbito da Gerência Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, aprovar os Relatórios de Fiscalização.

Art. 2º Os documentos assinados pelo Assessor Técnico, no âmbito desta Portaria, devem mencionar explicitamente esta qualidade, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo Gerente Regional da Anatel nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

Art. 3º Estabelecer que o prazo da delegação será indeterminado, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo.

Art. 4º A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade das delegações.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

CELSO HENRIQUE HEREDIAS RIBAS
Gerente Regional nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima

 

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