Portaria nº 1919, de 20 de setembro de 2019
|
Dispõe sobre delegação de competência para expedição de atos de outorga |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/10/2019.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 138 a 144 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n.º 612, de 29 de abril de 2013, que estabelece a competência da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação para outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade ao trâmite processual e padronizar os procedimentos operacionais aplicáveis aos processos de outorga;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.019165/2019-07,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações a competência para outorgar autorização para exploração de serviços de telecomunicações e de autorização de uso de radiofrequências, não decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como decidir pela adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
VINICIUS OLIVEIRA GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação