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Resolução Interna Anatel nº 558, de 11 de junho de 2026

Publicado: Quinta, 11 Junho 2026 13:39 | Última atualização: Segunda, 15 Junho 2026 19:33 | Acessos: 42
 

Institui o Selo de Sustentabilidade em Telecomunicações, destinado ao reconhecimento e ao incentivo de boas práticas ambientais, sociais e de governança no setor de telecomunicações e de tecnologias da informação e comunicação.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 11/6/2026.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 19, incisos II, VIII e XIX,  da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que atribuem à Agência competência para adotar medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento das telecomunicações no País;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, especialmente seus princípios de desenvolvimento sustentável, responsabilidade comum e estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo;

CONSIDERANDO os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de desenvolvimento sustentável e enfrentamento das mudanças climáticas;

CONSIDERANDO os conceitos, orientações e instrumentos da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), amplamente utilizados como referência para a formulação e implementação de políticas públicas e para a promoção de direitos sociais;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 300, de 6 de novembro de 2023 (SEI nº 11095435), que formalizou decisão do Conselho Diretor pela aprovação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), evidenciando a relevância da gestão de resíduos eletrônicos no contexto da Agenda 2030;

CONSIDERANDO o Despacho Ordinatório (SEI nº 11095562), de 9 de novembro de 2023, por meio do qual o Conselho Diretor da Anatel determinou à Superintendência Executiva (SUE) a constituição, no prazo de 60 (sessenta) dias, de Grupo de Trabalho com o objetivo de definir índices de desempenho e critérios para promoção de uma classificação comparativa entre as Prestadoras de acordo com as ações realizadas quanto aos compromissos ambientais, sociais e de governança corporativa (Agenda ESG);

CONSIDERANDO a Resolução Interna nº 38, de 9 de agosto de 2021, que aprova a Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Agência Nacional de Telecomunicações;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 149, de 11 de junho de 2026, bem como o constante dos autos do Processo nº 53500.105865/2023-91,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Selo de Sustentabilidade em Telecomunicações (Selo), instrumento de reconhecimento voluntário destinado a identificar, incentivar e dar visibilidade às empresas do setor de telecomunicações e de tecnologias da informação e comunicação que adotem práticas alinhadas aos princípios ambientais, sociais e de governança corporativa.

§ 1º O Selo possui natureza indutora e reputacional, voltada à promoção do desenvolvimento sustentável do setor, sem prejuízo da neutralidade regulatória, concorrencial e econômica entre os agentes regulados, em consonância com a Lei nº 9.472, de 1997, e com a Lei nº 12.187, de 2009.

§ 2º A participação no Selo não será utilizada como critério para imposição de obrigações regulatórias adicionais, aplicação de sanções, concessão de vantagens regulatórias diretas ou qualquer forma de tratamento diferenciado no âmbito da regulação setorial, não gerando direito subjetivo, expectativa juridicamente protegida ou presunção de conformidade regulatória.

Art. 2º O Selo observará as diretrizes, definições, critérios, metodologia e procedimentos estabelecidos no Anexo desta Resolução Interna, bem como aqueles definidos pelo Grupo Técnico do Selo de Sustentabilidade em Telecomunicações (GT-SS), observados os limites estabelecidos nesta Resolução.

Art. 3º Será constituído o GT-SS, no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução Interna no Diário Oficial da União, com o objetivo de estabelecer os parâmetros técnicos de execução, operacionalização e atualização dos procedimentos de aferição dos índices que comporão o Selo, observados os limites de competência normativa estabelecidos nesta Resolução Interna e no Regimento Interno da Anatel.

§ 1º Integrarão o GT-SS representantes das seguintes unidades:

I - Superintendência Executiva (SUE);

II - Superintendência de Controle de Obrigações (SCO);

III - Superintendência de Relações com Consumidores (SRC);

IV - Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR);

V - Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR);

VI - Superintendência de Fiscalização (SFI); e

VII - Superintendência de Competição (SCP).

§ 2º Compete à Superintendência Executiva coordenar a implementação, a gestão e o acompanhamento do Selo, com o apoio das demais Superintendências da Agência, observadas suas competências regimentais.

Art. 4º São atribuições do GT-SS, no âmbito desta Resolução, dentre outras:

I - coordenar as atividades do grupo;

II - discutir e propor o Manual Operacional (MOP), bem como suas atualizações, a ser aprovado pelo Coordenador do GT-SS, por meio de ato próprio;

III - especificar e validar os requisitos das soluções tecnológicas necessárias à coleta de dados para implementação do Selo;

IV - propor ao Conselho Diretor da Anatel a inclusão ou exclusão de indicadores a serem coletados, consolidados e publicados;

V - subsidiar os estudos para a elaboração do manual metodológico das variáveis e critérios que comporão o Selo, sem alteração da estrutura geral do framework definida nesta Resolução.

Art. 5º O MOP estabelecerá os métodos de coleta, cálculo, consolidação e publicação dos indicadores e dos índices do Selo, contendo as disposições necessárias à:

I - execução dos procedimentos de coleta, processamento e agregação dos dados e cálculo dos indicadores;

II - definição das variáveis integrantes do Selo;

III - validação e divulgação dos resultados, incluindo medidas técnicas e operacionais necessárias à implementação do Selo.

Parágrafo único. O MOP poderá ser atualizado a qualquer tempo, desde que preservada a previsibilidade para os participantes e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução Interna. 

Art. 6º A participação das empresas no Selo é facultativa.

Parágrafo único. A participação no Selo não exime as empresas do cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis nem substitui procedimentos de fiscalização ou controle previstos na regulamentação setorial.

Art. 7º O uso do Selo observará as seguintes condições:

I - estará associado ao ciclo avaliativo em que foi concedido, conforme regras definidas pela Agência;

II - poderá ser suspenso ou cancelado em caso de inconsistências, omissões ou uso indevido das informações;

III - não poderá ser utilizado de forma enganosa ou em desconformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência.

Art. 8º Esta Resolução Interna entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

 

ANEXO

ESTRUTURA REGULATÓRIA DO SELO DE SUSTENTABILIDADE EM TELECOMUNICAÇÕES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º O Selo de Sustentabilidade em Telecomunicações (Selo) constitui instrumento de reconhecimento voluntário destinado a estimular a adoção de práticas empresariais sustentáveis no setor de telecomunicações e de tecnologias da informação e comunicação, com base em framework regulatório, contribuindo para:

I - o desenvolvimento sustentável do setor;

II - a eficiência no uso de recursos naturais e energéticos; 

III - a ampliação da conectividade com responsabilidade socioambiental;

IV - o fortalecimento de estruturas de governança corporativa alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais.

Seção II

Das Definições

Art. 2º Para fins desta Resolução Interna, considera-se:

I - ESG: conjunto de práticas ambientais, sociais e de governança, a serem considerados na avaliação de riscos, oportunidades e respectivos impactos; 

II - Dimensão: categorias principais de avaliação do framework do Selo de Sustentabilidade em Telecomunicações: Ambiental, Social e Governança (ESG);

III - Framework regulatório: estrutura metodológica composta por índice consolidado, dimensões, subdimensões e questões avaliativas; 

IV - Subdimensão: representação dos componentes temáticos específicos que detalham cada dimensão;

V - Participação voluntária: adesão espontânea das empresas ao processo de avaliação, sem imposição de obrigação regulatória;

VI - Questão avaliativa: perguntas específicas que compõem os questionários e que a empresa participante deve responder para mensuração de seu desempenho.

Seção III

Da Abrangência

Art. 3º Poderão aderir ao projeto do Selo:

I - prestadoras de serviços de telecomunicações; 

II - fabricantes de equipamentos de rede e de dispositivos destinados ao setor; 

III - operadores de data centers

IV - outras empresas integrantes da cadeia de valor do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), conforme disciplinado pela Agência.

Art. 4º A estrutura do Selo observará os princípios de assimetria regulatória e de regulação responsiva, adaptando as exigências conforme o porte e o tipo de empresa participante.

Seção IV

Dos ciclos avaliativos

Art. 5º O processo de avaliação, para fins de concessão do Selo, ocorrerá em ciclos anuais, compreendendo, entre outras, as seguintes etapas:

I - divulgação de cronograma e critérios aplicáveis; 

II - coleta de informações por meio de sistema eletrônico definido pela Agência; 

III - avaliação das informações conforme o framework estabelecido; 

IV - divulgação pública dos resultados;

V - reconhecimento das empresas com melhor desempenho, inclusive por meio de premiação em evento público.

Art. 6º A disciplina detalhada do processo de avaliação, incluindo critérios, metodologia, cronograma e procedimentos aplicáveis a cada ciclo, será publicada com antecedência razoável, de modo a assegurar transparência, previsibilidade e ampla participação do setor na construção e no aprimoramento dos critérios de avaliação.

Seção V

Da estrutura do Selo de Sustentabilidade em Telecomunicações

Art. 7º O framework do Selo estabelece instrumento contínuo de acompanhamento, reconhecimento e engajamento, considerando o porte, o nível de maturidade e a natureza das diferentes empresas do setor de telecomunicações e de TICs.

Parágrafo único. Para fins de avaliação, serão observadas as especificidades dos diferentes perfis de participantes, incluindo prestadoras de serviços de pequeno, médio e grande porte, operadores de data centers, fabricantes e demais empresas integrantes da cadeia de valor do setor.

Art. 8º A estrutura geral do framework do Selo é composta por quatro níveis hierárquicos interdependentes: 

I - Índice Consolidado; 

II - Dimensões Ambiental, Social e Governança; 

III - Subdimensões temáticas; 

IV - Questões avaliativas, acompanhadas de orientações técnicas.

§ 1º Os dados serão processados com base em pesos proporcionais, definidos conforme o nível da estrutura do framework, o segmento e o porte da empresa, de modo a permitir que o desempenho de sustentabilidade de uma organização seja traduzido em um índice numérico consolidado e comparável.

§ 2º Os critérios de ponderação, pesos e metodologias de cálculo aplicáveis a cada ciclo avaliativo deverão ser previamente divulgados, assegurando transparência, comparabilidade e previsibilidade aos participantes.

Art. 9º A metodologia de avaliação deverá observar critérios que evitem sobreposição ou dupla contagem entre subdimensões, assegurando consistência na mensuração do desempenho de sustentabilidade.

Art. 10º O detalhamento de Dimensões e Subdimensões do Selo é representado, de forma sintética, na tabela a seguir:

ID

Nível

Detalhamento

1

Dimensão

Ambiental

1.1

Subdimensão

Engajamento da cadeia de suprimentos

1.2

Subdimensão

Ações para Adaptação e Mitigação a Riscos Climáticos

1.3

Subdimensão

Metodologias de Cálculo e Estratégias para Redução de Emissões de Carbono

1.4

Subdimensão

Consumo de Energia

1.5

Subdimensão

Eficiência Energética

1.6

Subdimensão

Uso de tecnologias avançadas para gestão da energia

1.7

Subdimensão

Gestão de Redes e Infraestrutura Energética

1.8

Subdimensão

Economia Circular e Redução de Resíduos Eletrônicos

1.9

Subdimensão

Uso de água e gestão de recursos hídricos

2

Dimensão

Social

2.1

Subdimensão

Promoção da Conectividade Universal

2.2

Subdimensão

Promoção da Conectividade Significativa - Empoderamento Digital

2.3

Subdimensão

Promoção da Conectividade Significativa - Proteção e Segurança

3

Dimensão

Governança

3.1

Subdimensão

Estruturação da Governança Climática

3.2

Subdimensão

Gestão de Riscos e Oportunidades

3.3

Subdimensão

Adesão a Compromissos Globais de Sustentabilidade

3.4

Subdimensão

Uso de Referências de Frameworks Internacionais

3.5

Subdimensão

Transparência e Regularidade na Divulgação de Dados Ambientais e Climáticos

Tabela 1: Estrutura de Dimensões, Subdimensões do Selo

Art. 11. Os escopos de cada subdimensão são descritos a seguir, em caráter exemplificativo e orientativo e não exaustivo, podendo ser detalhados, complementados e atualizados no Manual Operacional (MOP), conforme evolução das práticas de mercado, referências internacionais e diretrizes estratégicas da Agência.

I - Dimensão Ambiental

a) Subdimensão Engajamento da Cadeia de Suprimentos:

a.1) Estruturação de um plano ou estratégia formal de engajamento de fornecedores, com definição de diretrizes e metas claras focadas, dentre outros aspectos, na sustentabilidade, eficiência energética, gestão de resíduos e redução de emissões; 

a.2) Integração de requisitos e cláusulas socioambientais obrigatórias na seleção e contratação de parceiros, com fundamentação em regulamentações vigentes e padrões globais reconhecidos;

a.3) Implementação de programas de capacitação técnica, suporte contínuo e fóruns colaborativos para o treinamento, educação e compartilhamento de boas práticas de sustentabilidade e inovação com a rede de fornecedores;

a.4) Estabelecimento de mecanismos de monitoramento contínuo, por meio de ferramentas adaptadas ao porte da empresa - desde planilhas até plataformas digitais - associados à realização de auditorias regulares, com vistas ao acompanhamento dos indicadores de desempenho e à verificação da conformidade das ações da cadeia; e

a.5) Criação de uma política de incentivos e benefícios comerciais para o estímulo à adesão voluntária e ao reconhecimento de fornecedores que atingirem os compromissos de sustentabilidade.

b) Subdimensão Ações para Adaptação e Mitigação a Riscos Climáticos: 

b.1) Elaboração de estudos de vulnerabilidade climática, de planos de contingência e de investimentos voltados à adaptação a eventos climáticos extremos, com a alocação de orçamento anual destinado à proteção física e ao aumento da resiliência da infraestrutura, incluindo, entre outras medidas, a elevação de torres e a implementação de sistemas de backup energético;

b.2) Realização de inventários de emissões de gases de efeito estufa, acompanhada do estabelecimento de metas formais, mensuráveis e alinhadas a compromissos científicos e padrões globais, com foco na descarbonização e na neutralidade de carbono;

b.3) Implementação de estratégias de redução de emissões atreladas à logística e à frota corporativa, incluindo a substituição gradual por veículos elétricos, a instalação de estações de recarga e a otimização de rotas; e

b.4) Adoção de tecnologias de resfriamento eficiente e de servidores otimizados, com vistas à redução do consumo energético.

c) Subdimensão Metodologias de Cálculo e Estratégias para Redução de Emissões de Carbono: 

c.1) Adoção ou implementação de padrões e metodologias internacionalmente reconhecidas para a coleta de dados, cálculo e reporte de emissões, aliada à promoção de treinamentos internos ou acessíveis para a capacitação das equipes;

c.2) Realização de inventários anuais de emissões de gases de efeito estufa abrangendo os Escopos 1, 2 e 3, conforme o perfil da empresa, com a divulgação transparente dos resultados em canais corporativos;

c.3) Estabelecimento de metas de redução de emissões baseadas em parâmetros científicos e compromissos internacionais, tais como a Science Based Targets initiative (SBTi) e o Acordo de Paris, com vistas à descarbonização, à integração de tecnologias e equipamentos eficientes e, quando aplicável, à vinculação dessas metas a mecanimos de remuneração executiva;

c.4) Desenvolvimento de estratégias e programas de compensação de carbono, incluindo a aquisição de créditos, o uso de energia renovável ou parcerias locais para reflorestamento, aliado ao engajamento ativo de fornecedores para apoiar a mitigação das emissões indiretas da cadeia de valor; e

c.5) Contratação de auditorias ou verificações independentes de terceiros para validação dos inventários de emissões e dos processos de compensação, assegurando a conformidade com as normativas aplicáveis, bem como a comparabilidade e a confiabilidade das informações divulgadas.

d) Subdimensão Consumo de Energia: 

d.1) Implementação de sistemas de monitoramento e contabilização do consumo energético, abrangendo desde medidores manuais até sistemas em tempo real, softwares de gestão e padrões reconhecidos, como a ISO 50001, aplicados às diversas frentes operacionais e de infraestrutura, incluindo redes, data centers, escritórios e unidades produtivas;

d.2) Ampliação da participação de fontes de energia renovável na matriz energética, tais como solar e eólica, por meio de geração própria ou aquisição no Mercado Livre de Energia, associada a certificados de rastreabilidade e, quando aplicável, à adesão a programas de energia limpa;

d.3) Adoção de medidas contínuas de eficiência energética, contemplando modernização tecnológica, substituição gradual de equipamentos obsoletos por modelos de alta eficiência, integração de automação industrial e otimização de sistemas de resfriamento e servidores;

d.4) Realização de auditorias energéticas regulares, desde avaliações simplificadas até aquelas baseadas em normativas internacionais, aliada ao estabelecimento de metas formais de redução de consumo, à capacitação das equipes operacionais e à publicação transparente dos resultados em relatórios; e

d.5) Engajamento e monitoramento da cadeia de fornecedores e parceiros terceirizados para adoção e disseminação de práticas de eficiência energética, com a incorporação desses critérios nos contratos firmados.

e) Subdimensão Eficiência Energética:

e.1) Implementação de processos estruturados de medição, monitoramento contínuo e auditorias energéticas regulares, com vistas a avaliar e reduzir a intensidade energética operacional, otimizar o índice Power Usage Effectiveness (PUE) em data centers e aferir a eficiência dos produtos comercializados;

e.2) Adoção de iniciativas de modernização da infraestrutura de redes e máquinas industriais, aliada à substituição gradual de equipamentos obsoletos por modelos de alta eficiência e baixo consumo de potência;

e.3) Integração de sistemas automatizados e sensores inteligentes, incluindo tecnologias de Internet das Coisas (IoT), para a otimização do consumo em processos críticos, como climatização e refrigeração, com a implementação de rotinas de desligamento programado de equipamentos ociosos;

e.4) Redução do consumo de combustíveis fósseis atrelada à adesão ao mercado de energia limpa; e

e.5) Estabelecimento de metas mensuráveis e de políticas operacionais de gestão energética, associado à capacitação técnica das equipes, à divulgação periódica de relatórios de desempenho e à incorporação de requisitos de eficiência energética nos instrumentos contratuais com fornecedores.

f) Subdimensão Uso de Tecnologias Avançadas para Gestão da Energia:

f.1) Implementação de algoritmos de inteligência artificial e modelos preditivos para a otimização do tráfego de redes e de processos industriais, bem como para o ajuste dinâmico de cargas, incluindo servidores e sistemas de resfriamento, com vistas à redução do consumo energético;

f.2) Adoção de plataformas digitais, softwares e sistemas de automação inteligente integrados a sensores de IoT, para o monitoramento em tempo real do consumo em redes, data centers, escritórios e linhas de produção;

f.3) Descentralização do processamento de dados por meio de investimentos em edge computing, com vistas à redução de latência e impactos ambientais, aliada à elevação das taxas de virtualização da infraestrutura de TI, incluindo servidores, armazenamento e redes, bem como à substituição de ativos físicos por soluções mais eficientes;

f.4) Aceleração da digitalização e da migração de sistemas e aplicações para soluções em nuvem, com priorização de provedores operados por matriz energética renovável e que possuam certificações sustentáveis; e

f.5) Estabelecimento de metas de redução de consumo energético e desenvolvimento de indicadores de desempenho (KPIs) para mensurar os ganhos decorrentes do uso de inteligência artificial e automação, associado à capacitação técnica das equipes, ao engajamento de fornecedores em práticas de tecnologia da informação sustentável, à participação em fóruns de inovação e à divulgação periódica de resultados.

g) Subdimensão Gestão de Redes e Infraestrutura Energética: 

g.1) Substituição de equipamentos obsoletos por tecnologias de baixo consumo energético e maior eficiência, com vistas à redução do consumo;

g.2) Atualização da infraestrutura de redes por meio da adoção de tecnologias sustentáveis e da integração de sistemas de transmissão de alta eficiência;

g.3) Incorporação de práticas de economia circular, incluindo o reúso de equipamentos dentro de sua vida útil para manutenção das redes, bem como a implementação de programas de reciclagem; e

g.4) Adoção de sistemas automatizados para o desligamento programado de equipamentos não essenciais, associado ao monitoramento contínuo por meio de plataformas digitais.

h) Subdimensão Economia Circular e Redução de Resíduos Eletrônicos:

h.1) Implementação de sistemas estruturados de gerenciamento de resíduos, abrangendo desde ferramentas simplificadas até plataformas digitais e padrões industriais, associada à definição de metas mensuráveis e ao monitoramento contínuo por indicadores de desempenho (KPIs) e auditorias periódicas;

h.2) Estabelecimento de programas de reciclagem e de parcerias para a recuperação e o reaproveitamento de equipamentos e componentes eletrônicos, incluindo reparos internos e reintrodução na cadeia produtiva;

h.3) Criação de políticas de logística reversa, com disponibilização de pontos de coleta acessíveis e rastreamento contínuo até a destinação final dos dispositivos;

h.4) Adoção de práticas de design circular e sustentável, com priorização de materiais recicláveis e componentes modulares que facilitem a desmontagem, a reutilização e o aumento da durabilidade dos produtos;

h.5) Implementação de campanhas de conscientização e de incentivos para estimular clientes residenciais e corporativos a devolverem equipamentos ao final de sua vida útil; e

h.6) Capacitação técnica das equipes em práticas de economia circular e gestão de resíduos, associada à publicação periódica de relatórios, à participação em fóruns setoriais e ao alinhamento às normativas vigentes.

i) Subdimensão Uso de água e gestão de recursos hídricos:

i.1) Implementação de sistemas de resfriamento em circuito fechado, com reutilização de água, com vistas à redução do consumo hídrico;

i.2) Adoção de sistemas de monitoramento em tempo real do consumo de água, por meio de medidores inteligentes, com reporte de indicadores de eficiência conforme padrões internacionalmente reconhecidos;

i.3) Priorização de água de reúso em substituição à água potável, incluindo a integração de fontes alternativas, como captação de água da chuva;

i.4) Instalação de sistemas de tratamento de água antes do descarte, em conformidade com a legislação e as normativas aplicáveis;

i.5) Estabelecimento de metas mensuráveis de redução do consumo hídrico; e

i.6) Capacitação das equipes em gestão de recursos hídricos, com promoção de práticas alinhadas aos princípios da economia circular.

II - Dimensão Social

j) Subdimensão Promoção da Conectividade Universal: 

j.1) Expansão da infraestrutura de redes de banda larga fixa e móvel em áreas rurais, remotas e ao longo de rodovias, em consonância com as políticas públicas vigentes;

j.2) Estabelecimento de parcerias público-privadas para o compartilhamento de infraestrutura, com vistas à redução de custos e à ampliação do acesso aos serviços de telecomunicações;

j.3) Utilização de subsídios públicos destinados à promoção da conectividade em regiões com baixa ou inexistente atratividade econômica para a prestação de serviços;

j.4) Adoção de tecnologias de baixo custo e economicamente viáveis, incluindo infraestrutura compartilhada, redes Wi-Fi comunitárias e sistemas baseados em satélites de baixa órbita, especialmente em áreas remotas; e

j.5) Envolvimento de lideranças comunitárias na identificação de barreiras de acesso e na adaptação de soluções às necessidades locais.

k) Subdimensão Promoção da Conectividade Significativa - Empoderamento Digital: 

k.1) Desenvolvimento de programas estruturados e realização de oficinas gratuitas de capacitação em habilidades e letramento digital, com foco no uso de dispositivos e ferramentas digitais, voltados a populações de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social;

k.2) Estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, entidades públicas e programas governamentais, com vistas à viabilização dos treinamentos e à ampliação do alcance das iniciativas;

k.3) Definição de métricas e indicadores para o monitoramento contínuo do impacto dos programas, associada à divulgação periódica de resultados em relatórios de sustentabilidade, incluindo desde formatos simplificados até aqueles baseados em padrões reconhecidos, como a Global Reporting Initiative (GRI), e alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

k.4) Desenvolvimento e disponibilização de conteúdos educacionais em plataformas digitais acessíveis ou gratuitas, incluindo materiais audiovisuais;

k.5) Engajamento de lideranças e comunidades locais na adaptação e personalização dos programas de capacitação às necessidades específicas dos públicos atendidos; e

k.6) Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da inclusão digital e a superação de barreiras ao acesso produtivo e qualificado à Internet.

l) Subdimensão Promoção da Conectividade Significativa - Proteção e Segurança:

l.1) Realização de campanhas de conscientização, programas de capacitação destinados a equipes, clientes e usuários finais, bem como disponibilização de ferramentas digitais acessíveis, como aplicativos e guias gratuitos, com foco na educação, na prevenção de riscos online, incluindo phishing, e na proteção de dados;

l.2) Adoção e integração de diretrizes e padrões de segurança cibernética nos processos operacionais, nas infraestruturas críticas e na certificação de dispositivos, assegurando a implementação de rotinas periódicas de atualização de segurança;

l.3) Estabelecimento de parcerias estratégicas com entidades públicas e privadas, associações setoriais e especialistas, com vistas à promoção da educação digital segura e à realização de auditorias periódicas;

l.4) Implementação de modelos de monitoramento proativo de ameaças, bem como de exercícios regulares de simulação de incidentes cibernéticos, com vistas ao fortalecimento contínuo da resiliência dos sistemas;

l.5) Acompanhamento de indicadores de incidentes de segurança e, quando aplicável, de indicadores correlatos à continuidade operacional, associado à criação de canais transparentes de comunicação para alertas e à divulgação periódica de resultados em relatórios de sustentabilidade alinhados a padrões reconhecidos; e

l.6) Incorporação de critérios de segurança digital e resiliência, em níveis básico e avançado, na avaliação e no engajamento da cadeia de fornecedores, assegurando a conformidade com as normativas aplicáveis ao setor.

III - Dimensão Governança

 m) Subdimensão Estruturação da Governança Climática:

m.1) Formalização e integração da agenda climática à estratégia corporativa, por meio da elaboração de política climática que contemple metas claras e a definição de papéis e responsabilidades;

m.2) Fortalecimento da supervisão contínua, incluindo a participação de especialistas em sustentabilidade nos conselhos de administração, a criação de comitês climáticos ou a designação de lideranças internas com suporte técnico especializado;

m.3) Mapeamento e incorporação de riscos climáticos físicos, como inundações e danos à infraestrutura, e de riscos de transição, como mudanças regulatórias e de mercado, aos sistemas corporativos de gestão de riscos, com revisões e auditorias periódicas; e

m.4) Vinculação do cumprimento de metas climáticas e de sustentabilidade a mecanismos de remuneração variável, participação nos lucros e bônus das lideranças e executivos.

n) Subdimensão Gestão de Riscos e Oportunidades: 

n.1) Realização de mapeamentos e avaliações periódicas de riscos climáticos físicos e de transição, com vistas à análise de impactos sobre redes, data centers e cadeia produtiva;

n.2) Integração formal dos riscos climáticos ao sistema corporativo de gestão de riscos, incluindo o uso de matrizes de probabilidade e impacto e a incorporação de cenários climáticos nas análises estratégicas;

n.3) Desenvolvimento de planos de contingência associados a investimentos em medidas de adaptação e resiliência operacional, como reforço de infraestrutura, proteção de equipamentos e redundância energética;

n.4) Monitoramento contínuo de regulamentações ambientais e mudanças de mercado, com vistas à manutenção da conformidade e ao ajuste das operações;

n.5) Identificação de oportunidades e alocação de recursos para inovação, incluindo o desenvolvimento de soluções de baixo carbono e tecnologias mais eficientes, visando à geração de vantagens competitivas; e

n.6) Capacitação técnica de lideranças e equipes, associada ao estabelecimento de indicadores de acompanhamento, ao engajamento de fornecedores e à divulgação periódica de resultados.

o) Subdimensão Adesão a Compromissos Globais de Sustentabilidade

o.1) Realização de diagnósticos internos com vistas à adesão e ao alinhamento a compromissos internacionais, como o Pacto Global e o Acordo de Paris, incluindo a definição de metas de redução de emissões de gases de efeito estufa;

o.2) Estabelecimento de compromissos formais e a integração das ações dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com priorização de ações relacionadas à Ação Climática, Indústria, Inovação e Energia Limpa, mediante a definição de planos de ação com prazos, indicadores e na publicação de relatórios anuais de progresso acessíveis;

o.3) Participação em iniciativas globais de certificação e validação em sustentabilidade, submetendo dados e relatórios para benchmarking e verificação externa;

o.4) Promoção do engajamento institucional e de stakeholders por meio da estruturação de estratégias de parcerias e da participação ativa em redes, fóruns locais, nacionais e setoriais de sustentabilidade; e

o.5) Capacitação das equipes sobre os compromissos globais, aliada à criação de comitês de sustentabilidade para a supervisão do progresso e o monitoramento contínuo da conformidade com as normativas aplicáveis.

p) Subdimensão Uso de Referências de Frameworks Internacionais: 

p.1) Adoção de frameworks de sustentabilidade reconhecidos para a estruturação de relatórios, assegurando alinhamento às melhores práticas globais;

p.2) Estruturação e implementação de processos internos robustos para coleta, tratamento e validação de dados, com utilização de ferramentas digitais que assegurem integridade, qualidade e comparabilidade das informações;

p.3) Inclusão, nos relatórios, de seções específicas para o detalhamento dos desafios enfrentados e planos de melhoria futura, com metas claras e acompanhamento da evolução;

p.4) Definição de responsabilidades e designação de equipes responsáveis, aliadas à promoção de capacitações e treinamentos regulares para a correta aplicação e supervisão dos frameworks adotados;

p.5) Estabelecimento de comitês de sustentabilidade em conjunto com o engajamento e envolvimento ativo da alta liderança e dos órgãos de governança da administração na revisão e supervisão dos relatórios; e

p.6) Publicação periódica dos relatórios anuais em canais públicos, com vistas à transparência e ao acesso às informações.

q) Subdimensão Transparência e Regularidade na Divulgação de Dados Ambientais e Climáticos: 

q.1) Implementação de mecanismos estruturados e robustos de controle para assegurar a precisão, integridade e confiabilidade dos dados ambientais reportados;

q.2) Publicação periódica de relatórios de sustentabilidade em canais públicos, com utilização de linguagem clara, ética e acessível, aliada à adoção de padrões e frameworks internacionais reconhecidos;

q.3) Estabelecimento e formalização de compromissos públicos de sustentabilidade, atrelados à definição de prazos, cronogramas e indicadores de desempenho (KPIs) claros;

q.4) Revisão e atualização periódica (anual ou semestral) das metas e compromissos assumidas, promovendo ajustes embasados nos desafios, marcos operacionais e avanços tecnológicos, e garantindo a comunicação transparente dessas mudanças;

q.5) Capacitação das equipes internas para o aprimoramento dos processos de coleta, sistematização e monitoramento de dados, somada à promoção de cultura organizacional voltada à integridade, transparência e divulgação colaborativa de informações.

Art. 12. Os critérios e as questões avaliativas de cada subdimensão serão definidos e poderão ser revisados periodicamente pelo GT-SS, com base na evolução das práticas de mercado, das referências internacionais e das diretrizes estratégicas da Agência.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 13. O Selo constitui instrumento de indução de boas práticas, promovendo diferenciação competitiva, atração de investimentos e fortalecimento reputacional das empresas participantes, sem implicar garantia de retorno econômico, financeiro ou regulatório.

Art. 14. A Anatel poderá promover campanhas educativas, fóruns de discussão e divulgação dos resultados, com vistas a estimular o engajamento do setor e a evolução contínua das práticas de sustentabilidade.

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