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Resolução Interna Anatel nº 469, de 15 de agosto de 2025

Publicado: Segunda, 18 Agosto 2025 14:27 | Última atualização: Terça, 03 Março 2026 09:46 | Acessos: 3071
 A Agenda Regulatória 2025-2026 foi republicada pela Resolução Interna nº 523, de 27 de fevereiro de 2026.

Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 18/8/2025.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 945, de 7 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011386/2024-96,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o novo item 31 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024 (SEI nº13095990), em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

 

ANEXO

AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026

TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO

Subtema: Outorga de serviços e licenciamento de estações

SEQ. INICIATIVA REGULAMENTAR DESCRIÇÃO PROCESSO ITEM AGENDA
2023-
2024
PRIORIZAÇÃO METAS
(...) (...) (...) (...) (...) (...) 1º/2025 2º/2025 1º/2026 2º/2026
31 Avaliação da necessidade de eventuais ajustes às atuais regras de outorga e de prestação de serviços, conforme Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM). Avaliação da necessidade de eventuais ajustes às atuais regras de outorga e de prestação de serviços, conforme Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM), aprovado pela Resolução Interna nº 449, de 27 de junho de 2025 (SEI nº 139212157). Além disso, a iniciativa regulamentar se presta ao debate de outras questões normativas que se vislumbre a partir da implementação das demais ações do Plano, bem como do acompanhamento dos resultados de cada uma delas. Nova iniciativa regulamentar. - Prioritário - - Relatório de AIR e proposta Consulta Pública e Aprovação final
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