Resolução Interna Anatel nº 445, de 23 de junho de 2025
| A Agenda Regulatória 2025-2026 foi republicada pela Resolução Interna nº 523, de 27 de fevereiro de 2026. |
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 30/6/2025.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO a Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021 (SEI nº 6600183), em especial seus arts. 4º e 5º;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 944, de 12 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011386/2024-96,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o novo item 30 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024 (SEI nº 13095990), em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026
TEMA: SIMPLIFICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA REGULATÓRIA
Subtema: Simplificação e transparência regulatória
|
SEQ. |
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO |
ITEM AGENDA 2023-2024 |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
|||
|
1º/2025 |
2º/2025 |
1º/2026 |
2º/2026 |
||||||
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
30 |
Reavaliação das obrigações regulatórias a que está sujeito o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC. |
Reavaliação das obrigações regulatórias a que está sujeito o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, "com o objetivo de avaliar detidamente os custos regulatórios associados a estas obrigações, a sua contribuição para a desvantagem competitiva do serviço frente a outras ofertas substitutas e a escolha de um rol de normas regulatórias que podem ser retiradas do SeAC", conforme determinação do Conselho Diretor no item "b)" do Despacho Ordinatório SEI nº 13624811. |
Nova iniciativa regulamentar. |
- |
Prioritário |
- |
Relatório de AIR e Proposta |
Consulta Pública e Aprovação Final |
- |