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Resolução Interna Anatel nº 445, de 23 de junho de 2025

Publicado: Segunda, 23 Junho 2025 11:55 | Última atualização: Terça, 03 Março 2026 09:45 | Acessos: 2268
 A Agenda Regulatória 2025-2026 foi republicada pela Resolução Interna nº 523, de 27 de fevereiro de 2026.

Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 30/6/2025.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;

CONSIDERANDO a Resolução Interna nº 8, de 26 de fevereiro de 2021 (SEI nº 6600183), em especial seus arts. ;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 944, de 12 de junho de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011386/2024-96,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o novo item 30 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024 (SEI nº 13095990), em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.

Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

 

ANEXO

AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026

 

TEMA: SIMPLIFICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA REGULATÓRIA

Subtema: Simplificação e transparência regulatória

SEQ.

INICIATIVA REGULAMENTAR

DESCRIÇÃO

PROCESSO

ITEM AGENDA 2023-2024

PRIORIZAÇÃO

METAS

1º/2025

2º/2025

1º/2026

2º/2026

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30

Reavaliação das obrigações regulatórias a que está sujeito o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC.

Reavaliação das obrigações regulatórias a que está sujeito o Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, "com o objetivo de avaliar detidamente os custos regulatórios associados a estas obrigações, a sua contribuição para a desvantagem competitiva do serviço frente a outras ofertas substitutas e a escolha de um rol de normas regulatórias que podem ser retiradas do SeAC", conforme determinação do Conselho Diretor no item "b)" do Despacho Ordinatório SEI nº 13624811.

Nova iniciativa regulamentar.

-

Prioritário

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Relatório de AIR e Proposta

Consulta Pública e Aprovação Final

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