Resolução Interna Anatel nº 409, de 19 de fevereiro de 2025
| A Agenda Regulatória 2025-2026 foi republicada pela Resolução Interna nº 523, de 27 de fevereiro de 2026. |
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 19/2/2025.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 940, de 13 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.011386/2024-96,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o novo item 29 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024 (SEI nº 13095990), em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026
TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Subtema: Modelo de prestação e ampliação do acesso
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SEQ. |
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO |
ITEM AGENDA 2023-2024 |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
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1º/2025 |
2º/2025 |
1º/2026 |
2º/2026 |
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29 |
Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 6425-7125 MHz. |
Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências associadas à prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP com vistas a disponibilizar a faixa de 6425-7125 MHz, em atendimento ao item "a)" do Despacho do Conselho Diretor da Anatel (SEI nº 13097993). |
Nova iniciativa regulamentar. |
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Prioritário |
Relatório de AIR e proposta |
Consulta Pública |
Aprovação Final |
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