Resolução Interna Anatel nº 160, de 3 de novembro de 2022
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Aprova o Plano Estratégico da Anatel para o período 2023-2027. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 3/11/2022.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO as atribuições regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência, conforme previsão contida no Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico da Anatel é o instrumento por meio do qual se define o novo posicionamento estratégico da Agência e as suas respectivas diretrizes gerais para o futuro da regulação setorial;
CONSIDERANDO que a revisão do Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023 a 2027 contempla a nova identidade institucional da Anatel, seus objetivos estratégicos, indicadores, suas metas e iniciativas estratégicas voltadas ao alcance de resultados esperados relativos à sua gestão e às suas competências regulatórias, fiscalizatórias e normativas e as suas respectivas diretrizes gerais para o futuro da regulação setorial;
CONSIDERANDO que ter claro o propósito e a identidade institucional é condição necessária para atingir seus objetivos estratégicos, pois servirá de guia e critério decisor para o desenvolvimento de suas atividades, bem como servirá de elemento crucial para a construção da cultura que se pretende atingir na Agência;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 308, de 3 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001169/2022-26,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Revisão do Plano Estratégico da Anatel para o período de 2023 a 2027, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente