Ato nº 3448, de 30 de maio de 2019
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 4/6/2019.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.047188/2018-12.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II, os requisitos para avaliação da conformidade do produto "Transceptor para Estação Radio Base", inserindo condições para a avaliação de equipamentos que implementam a tecnologia "Active Antenna System (AAS) Base Station (BS)", nos termos do Anexo I a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.
VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação
ANEXO I
REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSCEPTOR PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE
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Produto: Transceptor para Estação Rádio Base |
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Documento Normativo |
Requisitos Aplicáveis (vide nota II) |
Procedimentos de ensaios |
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REQUISITOS APLICÁVEIS A TODOS OS SERVIÇOS |
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(...) |
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Tecnologia Active Antenna System (AAS) Base Station (BS) - Ensaios Conduzidos: ETSI TS 137 145-1 V15.2.0 (2019-04) - Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); LTE; Active Antenna System (AAS) Base Station (BS) conformance testing; Part 1: conducted conformance testing (3GPP TS 37.145-1 version 15.2.0 Release 15). |
Aplicar os seguintes itens da norma em referência excetuando-se os ensaios relativos às tecnologias Multi-Carrier e Carrier-Aggregation.
6.2 Base station output power |
- Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo e devem ser realizados em conformidade com as orientações contidas no capítulo 4 (General test conditions and declarations) e no capítulo 5 (Applicability of Requirements) do documento normativo em referência.
- Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser de ±2,7 dB para frequência de portadora f ≤ 3,0 GHz e de ±3,0 dB para frequência de portadora f > 3,0 GHz. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. Ato nº 14098, de 23 de novembro de 2017. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento. |
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Tecnologia Active Antenna System (AAS) Base Station (BS) - Ensaios Radiados: ETSI TS 137 145-2 V15.2.0 (2019-04) - Universal Mobile Telecommunications System (UMTS); LTE; Active Antenna System (AAS) Base Station (BS) conformance testing; Part 2: radiated conformance testing (3GPP TS 37.145-2 version 15.2.0 Release 15). |
Equipamentos que não permitem ensaios de maneira conduzida devem ser avaliados de forma radiada, conforme requisitos abaixo referenciados.
Aplicar os seguintes itens da norma em referência excetuando-se os ensaios relativos às tecnologias Multi-Carrier e Carrier-Aggregation.
6.3 OTA Base station output power 6.6.2 OTA Frequency error |
- Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo e devem ser realizados em conformidade com as orientações contidas no capítulo 4 (General test conditions and declarations) e no capítulo 5 (Applicability of Requirements) do documento normativo em referência.
- Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser de ±2,7 dB para frequência de portadora f ≤ 3,0 GHz e de ±3,0 dB para frequência de portadora f > 3,0 GHz. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. Ato nº 14098, de 23 de novembro de 2017. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento. |