Ato nº 631, de 01 de fevereiro de 2019
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Atualizar, na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II, os requisitos para avaliação da conformidade do produto "Transceptor para Estação Radio Base", nos termos do Anexo I a este Ato. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 1/2/2019.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e
CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o Inciso II do Art. 9º do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 242, de 30 de novembro de 2000;
CONSIDERANDO o Art. 1º da Portaria nº 419 de 24 de maio de 2013; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.052398/2018-22.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações - Categoria II, os requisitos para avaliação da conformidade do produto "Transceptor para Estação Radio Base", nos termos do Anexo I a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel.
DAVISON GONZAGA DA SILVA
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a)
REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE TRANSCEPTOR PARA ESTAÇÃO RÁDIO BASE
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Produto: Transceptor para Estação Rádio Base |
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Documento Normativo |
Requisitos Aplicáveis (vide nota II) |
Procedimentos de ensaios |
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REQUISITOS APLICÁVEIS A TODOS OS SERVIÇOS |
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a) Tecnologia LTE: ETSI TS 136 141 V15.3.0 (2018-07) - LTE; Evolved Universal Terrestrial Radio Access (E-UTRA); Base Station (BS) conformance testing (3GPP TS 36.141 version 15.3.0 Release 15). |
Aplicar os seguintes itens da norma em referência excetuando-se os ensaios relativos às tecnologias Multi-Carrier e Carrier-Aggregation.
6.2 Base station output power 6.3.3 NB-IoT RB power dynamic range for in-band or guard band operation 6.4 Transmit ON/OFF power (TDD) 6.5.1 Frequency error 6.6.1 Occupied bandwidth 6.6.2 Adjacent Channel Leakage power Ratio (ACLR) 6.6.3.5.2 Test requirements for Wide Area BS (Category B) e seus subitens no que for aplicável. 6.6.4.5.2 Transmitter spurious emissions 7.7 Receiver spurious emissions |
- Os procedimentos de ensaio encontram-se no próprio documento normativo;
- Para o ensaio de potência de transmissão, a tolerância da potência máxima de saída deve ser de ±2,7 dB para frequência de portadora f ≤ 3,0 GHz e de ±3,0 dB para frequência de portadora f > 3,0 GHz. A avaliação deve ser realizada nas condições de faixas de temperatura e umidade relativa definidas no ensaio de Ciclo Climático definido nos Requisitos técnicos referentes às condições e ensaios ambientais aplicáveis na avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações. Ato nº 14098, de 23 de novembro de 2017. A classe de ambiente a ser utilizada deve ser aquela indicada pelo fabricante para operação do equipamento. |
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