Ato nº 2803, de 5 de maio de 2011
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Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 9/5/2011.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 190, inciso XV, do Regimento Interno da Anatei, aprovado pela Resolução n. 270, de 19, de julho de 2001
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n.º 53500.009093.2011, no qual Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres solicitou designação de Código de Acesso tridígito para acesso aos serviços prestados por ela prestados;
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento sobre as Condições de Acesso Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, aprovado pela Resolução n.º 357, de 15 de março de 2004, segundo o qual os Serviços de Utilidade Pública são aqueles reconhecido pelo poder público e que disponibilizam ao público em geral a prestação de serviços de interesse do cidadão, mediante, dentre outras formas, a utilização de código de acesso telefônico de fácil memorização.
CONSIDERANDO as disposições do Informe n.º 211/2011-PBQIO/PBQl, de 3 de maio de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública no formato 166 para atendimento aos serviços prestados pela Ouvidoria da Agência Nacional de Transporte Terrestres -ANTT, em todo o território nacional.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Superintendente de Serviços Públicos