Ato nº 1478, de 18 de fevereiro de 2014
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Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 21/02/2014.
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS A PRESTACAO DA AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES- ANATEL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 156, inciso III do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela Resolução nº 612 de 29/4/2013,
CONSIDERANDO solicitação encaminhada à esta Agencia pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por meio do Ofício no 05/2014/SCI, de 22 de janeiro de 2014, protocolizado sob o nº 53500.001910/2014, contido nos autos do Processo nº 53500.002219/2014;
CONSIDERANDO que tal pleito se dá em aderência às disposições contidas no Regulamento de Numeração, aprovado pela Resolução Anatel nº 83, de 30 de dezembro de 1998, e no Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Publica e de Apoio ao STFC, aprovado pela Resolução nº 357, de 15/03/2004;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Informe no 0112014-ORCN, de 03/02/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o uso do Código de Acesso a Serviço de Utilidade Publica no formato 164, para atendimento aos serviços prestados pelo Centro de Relações com o Consumidor da ANP, nas Condições estabelecidas no Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação