Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Leis > Lei nº 13.828, de 13 de maio de 2019


Lei nº 13.828, de 13 de maio de 2019

Publicado: Quinta, 21 Maio 2020 11:49 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:35 | Acessos: 9911
 

Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, lei da comunicação audiovisual de acesso condicionado, para incluir como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/5/2019.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, incluindo como direito dos assinantes a possibilidade de cancelamento dos serviços de TV por assinatura pessoalmente ou pela internet.

Art. 2º  O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 33. .......................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VII – ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet.” (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial. 

Brasília, 13 de maio de 2019; 198o da Independência e 131o da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
MARCOS CÉSAR PONTES 

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.