Resolução nº 731, de 29 de julho de 2020
Altera a data de entrada em vigor do Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/7/2020.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas informatizados da Agência para operacionalizar os regramentos estabelecidos no Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares, aprovado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 59, de 9 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 138, de 29 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.066673/2017-12,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Regulamento mencionado no art. 1º entra em vigor em 3 de novembro de 2020."
Art. 2º Alterar o caput do art. 10 da Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Revogar, em 3 de novembro de 2020, as seguintes Resoluções:"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente do Conselho