Resolução nº 730, de 28 de julho de 2020
Altera a data de entrada em vigor do Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro 2020, e do art. 29 da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro 2020. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/7/2020.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os sistemas informatizados da Agência para operacionalizar os regramentos estabelecidos no Regulamento Geral de Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro 2020, e no art. 29 da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro 2020;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 58, de 9 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2020;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 136, de 28 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 52500.014706/2016-50,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 44 da Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020, ressalvadas as seguintes disposições:
...................................................." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 33 da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação, ressalvadas as seguintes disposições:
I - o art. 13 desta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
II - o art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas entra em vigor na data de sua publicação;
III - o art. 29 desta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente do Conselho