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Resolução nº 474, de 27 de julho de 2007 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 03 Agosto 2007 09:52 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 17:11 | Acessos: 5437

Vide Resolução nº 502/2008

Revogada pela Resolução nº 708/2019

Criação da Comissão Brasileira de Comunicações nº 13 - Governança da Internet.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 3/8/2007.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO a necessidade de que a participação da Administração brasileira nos foros internacionais de telecomunicações se dê de modo organizado e eficiente;

CONSIDERANDO que a discussão sobre temas relacionados à Governança da Internet tem se ampliado e assumido papel de extrema importância para a Administração brasileira;

CONSIDERANDO que a definição de políticas globais relacionadas à Governança da Internet podem afetar significativamente o desenvolvimento e a implementação de políticas nacionais associadas a esse tema;

CONSIDERANDO o disposto no item III, subitem 3, alínea c do Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs, anexo à Resolução nº 347, de 22 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 442, de 12 de julho de 2007;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.017953/2007;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Brasileira de Comunicações nº 13 - Governança da Internet, com a atribuição de coordenar a participação da Administração brasileira de telecomunicações em atividades de foros, organismos internacionais, instituições nacionais e outras organizações que tratam de assuntos relacionados à Governança da Internet.

Art. 2º Estabelecer que esta Comissão Brasileira de Comunicações tem caráter permanente e o seu mandato, bem como as suas áreas de especialização constituem anexo a essa Resolução.

Art. 3º Estabelecer que esta Comissão Brasileira de Comunicações deverá apresentar seu Plano de Trabalho ao Grupo de Coordenação das Comissões Brasileiras de Comunicações (GC-CBC), até trinta dias após a sua criação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 474, DE 27 DE JULHO DE 2007

CBC 13 - Governança da Internet - Mandato e Áreas de Especialização

Mandato:

Esta Comissão Brasileira de Comunicações Permanente tem como atribuição a coordenação da participação da Administração brasileira em atividades de foros, organismos intergovernamentais, instituições nacionais e outras organizações que discutem assuntos e/ou formulem políticas relacionados à Governança da Internet.

Assim sendo, a CBC 13 (Governança da Internet) acompanhará diretamente os trabalhos desenvolvidos pelos seguintes foros: Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); Corporação para a Atribuição de Nomes e Números na Internet (ICANN); Força Tarefa de Engenharia da Internet (IETF); Fórum de Governança da Internet (IGF), fórum esse vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU); Setor de Normalização da União Internacional de Telecomunicações (UIT-T), em coordenação com as demais Comissões Brasileiras de Comunicações; e outros organismos nacionais e internacionais cujo tema de discussão está relacionado diretamente à Governança da Internet. Além disso, caberá à CBC 13 dar suporte e auxiliar as Coordenações da Citel (Comissão Interamericana de Telecomunicações) e do Sub-Grupo de Trabalho 1 "Comunicações" do Mercado Comum do Sul (Mercosul) nos assuntos relacionados às áreas de especialização dessa Comissão.

Áreas de Especialização:

As áreas de especialização da CBC 13 enfocam os principais temas relacionados à Governança da Internet, sendo eles:

- Definição de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet;

- Desenvolvimento de padrões para desenho e administração da Internet;

- Infra-estrutura de serviços;

- Endereçamento IP;

- Sistemas de Nomes de Domínios;

- Custo de Conexões Internacionais;

- SPAM;

- Estabilidade;

- Segurança;

- Privacidade;

- Propriedade Intelectual;

- Acessibilidade;

- Liberdade de Expressão;

- Direitos dos Usuários

Questões

CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil

- Administração de números IP no Brasil e nomes de domínio no .br

- Representatividade - Processo Eleitoral

- Projeto PTT - Pontos de Troca de Tráfego

- Projeto ENUM - Numeração Eletrônica

- Projeto Anti-Spam

ICANN - Corporação para a Atribuição de Nomes e Números na Internet

- Criação de novos gTLDs (.com, .net, .tel, .info, ...)

- Criação de ccTLDs em caracteres internacionalizados

- Políticas globais de alocação de endereços IP

- Internacionalização da ICANN

- Segurança do DNS (Sistema de Nomes de Domínio)

- Papel do GAC - Comitê Consultivo Governamental

IGF - Fórum de Governança da Internet

- Preparação da Agenda e temas para as Reuniões do IGF

- Organização de eventos do IGF

IETF - Força Tarefa de Engenharia da Internet

- Desenvolvimento de padrões e protocolos para a Internet

UIT - União Internacional de Telecomunicações, no que se refere à Internet

- Definição de políticas públicas internacionais para o gerenciamento de recursos relacionados à Internet, incluindo endereços e nomes de domínio

- Definição do novo papel da UIT no contexto da Governança da Internet

- Estudo e acompanhamento das Resoluções da UIT (101, 102 e 133)

- Acompanhar assuntos relacionados à Governança da Internet no Grupo de Trabalho 17 (SG 17), em cooperação estreita com a CBC 1 - Segurança, Linguagens e Softwares de Telecomunicações

- Desenvolver atividades de forma coordenada com a CBC 7 (Desenvolvimento das Telecomunicações) em seus campos de atuação

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