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Resolução nº 462, de 13 de abril de 2007 (REVOGADA)

Publicado: Quinta, 19 Abril 2007 10:43 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 17:00 | Acessos: 8334
Revogada pela Resolução nº 708/2019

Cria a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária AMNT 2008 - Preparação para a Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações da UIT.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 19/4/2007.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e;

CONSIDERANDO a necessidade de que a participação da Administração brasileira nos foros internacionais de telecomunicações se dê de modo organizado e eficiente;

CONSIDERANDO a importância da preparação da participação da Administração brasileira para a Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações, da União Internacional de Telecomunicações, a ser realizada no mês de outubro de 2008, em local ainda a ser definido;

CONSIDERANDO o disposto no item III, subitem 3, alínea c do Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs, anexo à Resolução nº 347, de 22 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 431, de 09 de abril de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária AMNT 2008 - Preparação para a Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações (CBC Temp. AMNT 08), com as seguintes atribuições:

a) coordenar a preparação das posições a serem defendidas pela Administração brasileira na AMNT 2008;

b) apresentar, até 90 dias antes do início da AMNT 2008, relatório com as propostas de posições a serem adotadas em relação a cada um dos itens da agenda da Assembléia que, depois de aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel, constituirão as propostas da Administração brasileira.

Art. 2º Esta Comissão Brasileira de Comunicações Temporária deverá apresentar ao Conselho Diretor da Anatel, até 60 dias após o término do referido evento, um relatório com os resultados obtidos durante a Assembléia Mundial de Normalização das Telecomunicações, sendo então extinta automaticamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho

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