Resolução nº 436, de 7 de junho de 2006 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 712/2019 |
Aprova a Norma de Informações sobre a Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/6/2006.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 99, inciso I do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 640, de 5 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 396, realizada em 31 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma de Informações sobre a Prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR
Presidente do Conselho Substituto
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 436, DE 7 DE JUNHO DE 2006
NORMA DE INFORMAÇÕES SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP
1.1 Esta Norma dispõe sobre as formas e prazos para apresentação de informações por prestadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, conforme previsto no art. 99, inciso I, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal.
1.2 A Agência dará tratamento confidencial às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que solicitar às empresas prestadoras de SMP, nos termos do Art. 64 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997.
2.1 Aplicam-se para os fins desta Norma, as seguintes definições, além das previstas na regulamentação, particularmente no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal, Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal e no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel.
2.1.1 Portal Eletrônico de Informações do Serviço Móvel Pessoal (PORTAL DO SMP) - sistema informatizado via internet, composto de múltiplos subsistemas, utilizado para o envio de informações periódicas pelas prestadoras do SMP à Anatel, para acompanhamento e controle de exigências aplicáveis.
3 Formas de encaminhamento das informações
3.1 O envio das informações periódicas deve ser feito por meio do PORTAL DO SMP, acessado no endereço eletrônico http://www.anatel.gov.br.
3.2 Enquanto não estiver disponível o subsistema específico para registro de determinada informação constante nos anexos desta Norma os dados deverão ser encaminhados à Agência, em arquivo eletrônico, via correio eletrônico, nos prazos estabelecidos.
3.3 As demonstrações contábeis auditadas, em papel, devem ser enviadas à Anatel até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Balanço Patrimonial.
3.4 O envio de informações eventuais deve ser feito na forma e prazos a serem definidos pela Agência.
4.1 No acesso ao PORTAL DO SMP deve-se utilizar a identificação do usuário (CPF) e senha, sendo a prestadora responsável pela inserção e veracidade dos dados.
4.1.1 A prestadora deve indicar à Anatel a lista de responsáveis pela inserção de dados, para a obtenção de senha e estipulação de perfil de acesso, sendo a única responsável pela comunicação de qualquer alteração nesta lista.
4.2 Com o objetivo de permitir maior segurança de acesso, as senhas dos usuários vencem a cada 90 (noventa) dias. Além disto, após a 3ª tentativa mal sucedida de acesso ao sistema, o login correspondente é bloqueado e não pode ser utilizado até que o administrador do sistema o libere.
4.2.1 Outras medidas de segurança poderão ser implementadas pela Anatel.
5.1 Os subsistemas do PORTAL DO SMP estipulam os campos de dados a serem inseridos pelas prestadoras, conforme anexos desta Norma.
5.1.1 A implementação dos subsistemas do PORTAL DO SMP é de responsabilidade da Agência, sendo que os dados inseridos em cada subsistema serão utilizados por diferentes processos ou sistemas da Anatel.
5.2 Os subsistemas previstos no PORTAL DO SMP são:
5.2.1 SUBSISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E SOCIETÁRIAS: refere-se às informações cadastrais e societárias da prestadora, devendo ser mantido permanentemente atualizado; (Revogado pela Resolução n° 712, de 18 de junho de 2019)
5.2.2 SUBSISTEMA DE QUANTIDADE DE ESTAÇÕES MÓVEIS: refere-se às informações periódicas do número total de estações habilitadas, desabilitadas e reabilitadas nos planos de serviço pós-pago e pré-pago, por área de registro/código nacional, bem como as informações dos equipamentos por tecnologia;
5.2.3 SUBSISTEMA DE ÁREA DE COBERTURA: refere-se às informações periódicas sobre área de cobertura dos municípios abrangidos na Área de Prestação, por tecnologia; (Revogado pela Resolução n° 712, de 18 de junho de 2019)
5.2.4 SUBSISTEMA DE PLANOS DE SERVIÇO: refere-se às informações relativas aos Planos de Serviço da prestadora de SMP;
5.2.5 SUBSISTEMA DE INDICADORES DE QUALIDADE: refere-se às informações periódicas dos indicadores de qualidade do SMP; (Revogado pela Resolução n° 712, de 18 de junho de 2019)
5.2.6 SUBSISTEMA DE POSTOS DE TRABALHO: refere-se às informações periódicas sobre número de empregados diretos e indiretos, bem como sobre o investimento em treinamento de pessoal, por Estado; (Revogado pela Resolução n° 712, de 18 de junho de 2019)
5.2.7 SUBSISTEMA DE NUMERAÇÃO: refere-se às informações periódicas sobre o total de códigos atribuídos aos usuários de acordo com o Regulamento de Administração de Recursos de Numeração;
5.2.8 SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: refere-se às informações quanto às interrupções do serviço por falhas de rede, de qualquer tipo, que venham a afetar mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de localidade;
5.2.9 SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE DADOS FÍSICOS E ECONÔMICO-FINANCEIROS: refere-se às informações periódicas de dados físicos de composição de receitas e despesas e de dados econômico-financeiros extraídos do balanço patrimonial.
5.3 O envio de outras informações eventuais deve seguir procedimento específico definido pela Anatel, considerando critérios de periodicidade, prazo e forma de entrega.
6.1 A prestadora deve manter todos os dados previstos no item 5 e subitens pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo disposição expressa em regulamentação ou legislação específica, de modo à possibilitar, a qualquer tempo, o seu encaminhamento à Anatel.
7.1 A configuração e descrição completa dos campos de cada registro de informação solicitada, incluindo seqüência, formato (tipo, posição inicial, tamanho e quantidade de casas decimais), significado, valores possíveis, descrição dos conceitos envolvidos na especificação destes valores, definição de seus componentes, fórmulas de cálculo e eventual relação com o conteúdo de outros campos estão descritos nos anexos desta Norma.
8.1 A inobservância ao estabelecido nesta norma sujeita os infratores às penalidades previstas na regulamentação.
9 Das disposições finais e transitórias
9.1 A Anatel, excepcionalmente, poderá, considerando o processo de implementação dos subsistemas de envio de informações, reavaliar as condições, as formas de apresentação dos dados e os itens estabelecidos nesta norma.
9.2 A inclusão ou substituição de item da estrutura de informações compreendida nos anexos desta norma independe de realização de consulta pública.
9.3 O envio das informações, como definido na presente Norma, deverá iniciar-se a partir de 1º de janeiro de 2007, sem prejuízo da forma de envio das informações atualmente encaminhadas pelas prestadoras do SMP.
SUBSISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E SOCIETÁRIAS
(Revogado pela Resolução n° 712, de 18 de junho de 2019)
1 Registros Cadastrais e Societários
1.1 As seguintes informações devem constar no cadastro da prestadora do SMP.
Número da entidade: <Anatel> |
|||||||||||||
Número do Fistel: <Anatel> |
|||||||||||||
Tipo Fistel: <Anatel> |
|||||||||||||
Razão Social: |
|||||||||||||
Nome Fantasia: |
|||||||||||||
Sigla: |
|||||||||||||
CNPJ: |
|||||||||||||
Inscrição Estadual: |
|||||||||||||
Natureza do Serviço: |
|||||||||||||
Tipo de Sociedade: |
|||||||||||||
Grupo Econômico: |
|||||||||||||
Código da Atividade Econômica: |
|||||||||||||
Pertence à Holding: |
|||||||||||||
Código da Prestadora: |
|||||||||||||
Ato de Autorização |
|||||||||||||
Nº: <Anatel> |
|||||||||||||
Data de emissão: <Anatel> |
|||||||||||||
Data DOU: <Anatel> |
|||||||||||||
Termo de Autorização: |
|||||||||||||
Nº do Termo de Autorização: <Anatel> |
|||||||||||||
Nº do Processo: |
|||||||||||||
Data de emissão: <Anatel> |
|||||||||||||
Data DOU: <Anatel> |
|||||||||||||
Endereço da Sede |
|||||||||||||
Endereço: |
|||||||||||||
Bairro: |
|||||||||||||
Município: UF: |
|||||||||||||
Distrito: |
|||||||||||||
Subdistrito: |
|||||||||||||
CEP: |
|||||||||||||
Telefone: Fax: |
|||||||||||||
|
|||||||||||||
Home page: |
|||||||||||||
Endereço de Correspondência |
|||||||||||||
Responsável: |
|||||||||||||
Endereço: |
|||||||||||||
Bairro: |
|||||||||||||
Município: UF: |
|||||||||||||
CEP: |
|||||||||||||
Telefone: Fax: |
|||||||||||||
Dados do procurador: |
|||||||||||||
Dados do representante: |
|||||||||||||
Capital Social |
|||||||||||||
Valor: Unidade Monetária: |
|||||||||||||
Quantidade de Ações por Classe: |
|||||||||||||
Composição Acionária |
|||||||||||||
Sócios |
CNPJ |
Ações ON |
% |
Ações PN |
% |
Total |
% |
||||||
Participação Acionária |
|||||||||||||
Sócios |
CNPJ |
Ações ON |
% |
Ações PN |
% |
Total |
% |
||||||
Sócios com Coligação(1) |
|||||||||||||
Nome dos Sócios |
CNPJ |
Participação (%) |
|||||||||||
Sócios com Controle(2) |
|||||||||||||
Nome dos Sócios |
CNPJ |
Participação |
Situação |
||||||||||
Conselho Administrativo |
|||||||||||||
Membros |
Data Início |
Data Fim |
Cargo |
Indicação |
|||||||||
Diretoria |
|||||||||||||
Membros |
Data Início |
Data Fim |
Cargo |
Indicação |
|||||||||
1.2 Qualquer alteração cadastral ou societária deve ser informada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
1.3 Inclusão ou alteração de informações, ainda que registradas neste subsistema, necessitam ser enviadas formalmente à Anatel, via ofício.
(1) A definição de sócio com coligação alinha-se com o conceito definido no art. 2º da Res. 101/99.
(2) A definição de sócio com controle alinha-se com o conceito definido no art. 1º da Res. 101/99.
SUBSISTEMA DE QUANTIDADE DE ESTAÇÕES MÓVEIS
1 Registros de Estações de Assinante
1.1 As seguintes informações devem ser fornecidas até o décimo dia útil do mês subseqüente ao considerado.
Prestadora: |
|
||
Área de Registro: |
|
||
Mês: |
|
||
DADOS |
QUANTIDADE |
||
|
Planos de Serviço Pré-Pago |
Planos de Serviço Pós – Pago |
Total |
Estações de Assinante Habilitadas |
|
|
|
Estações de Assinante Desabilitadas |
|
|
|
Estações de Assinante Reabilitadas |
|
|
|
Mês: |
QUANTIDADE |
||||||
|
AMPS |
TDMA |
GSM |
CDMA |
WCDMA |
CDMA2000 |
Outras |
Estações de Assinante em Operação |
|
|
|
|
|
|
|
1.2 As definições de Estações encontram-se no Regulamento para Arrecadação de Receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – FISTEL, publicado pela Resolução 255, de 29 de março de 2001.
SUBSISTEMA DE ÁREA DE COBERTURA
(Revogado pela Resolução n° 712, de 18 de junho de 2019)
Nome do Município |
Área Urbana Coberta (%) |
Total da área urbana coberta (%) |
|||||||
AMPS |
TDMA |
GSM |
CDMA |
WCDMA |
CDMA2000 |
Outras |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBSISTEMA DE GESTÃO DE PLANOS DE SERVIÇO
1 Planos de Serviço
1.1 O subsistema de Gestão de Planos de Serviço deverá ser utilizado para:
1.1.1 Inserção de informações de planos de serviços com vistas à homologação/alteração.
1.1.2 Inserção do número de acessos móveis e clientes, por plano de serviço e por estado, na Área de Prestação, bem como os valores praticados pela prestadora, com tributos e sem tributos, relacionados aos planos de serviço.
1.1.3 Inserção das promoções realizadas pelas prestadoras, seu período de vigência, bem como os valores praticados.
1.1.4 Inserção de reajustes de valores relacionados aos planos de serviço.
1.2 As informações do número de acessos móveis e clientes deverão ser inseridas mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente ao considerado..
1.3 As informações sobre promoções deverão ser inseridas no prazo de 5 (cinco) dias após o lançamento da promoção.
1.4 As informações sobre reajuste de valores deverão ser inseridas no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação dos novos valores.
1.5 As informações devem ser inseridas em subsistema específico do PORTAL DO SMP.
SUBSISTEMA DE INDICADORES DE QUALIDADE
(Revogado pela Resolução n° 712, de 18 de junho de 2019)
1 Informações relativas aos Indicadores de Qualidade do Serviço
1.1 As informações relativas aos Indicadores de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal, conforme estabelecido no Regulamento de Indicadores de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RIQ) e no Plano Geral de Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal, devem ser fornecidas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da coleta.
1.2 As informações devem ser inseridas em subsistema específico do PORTAL DO SMP.
SUBSISTEMA DE POSTOS DE TRABALHO
(Revogado pela Resolução n° 712, de 18 de junho de 2019)
1 Postos de Trabalho
1.1 As seguintes informações devem ser fornecidas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber janeiro a junho e julho a dezembro.
Número de Empregos Diretos (1) |
Nº de Empregos Indiretos(2) |
Nº de Empregos em Revendedores(3) |
|||||||
Masculino |
Feminino |
Estrangeiro |
Estrangeiro |
Chefia Estrangeira |
Chefia Estrangeira |
Masculino |
Feminino |
Masculino |
Feminino |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(1) Considere-se emprego direto aquele em que há vínculo empregatício entre a prestadora do SMP e o empregado.
(2) Considere-se emprego indireto aquele em que não há vínculo empregatício entre a prestadora do SMP e o empregado, mas sim entre a prestadora e a empresa contratada.
(3) Considere-se empregos em revendedores aqueles gerados pela atividade de venda de produtos da prestadora do SMP. Neste caso o vínculo empregatício é estabelecido entre o empregado e o revendedor.
2 Dados sobre Treinamento
2.1 As seguintes informações quanto aos investimentos em treinamento devem ser fornecidas até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao período considerado, a saber janeiro a junho e julho a dezembro.
Prestadora |
UF |
Quantidade de Pessoas Contratadas |
Investimento em Treinamento e Desenvolvimento (R$ mil) |
Total de Treinandos (n.º pessoas) |
Total de Horas de capacitação (horas) |
||||||||
Direto |
Indireto |
Total |
Direto |
Indireto |
Total |
Direto |
Indireto |
Total |
Direto |
Indireto |
Total |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBSISTEMA DE NUMERAÇÃO
1 Recursos de Numeração
1.1 As seguintes informações sobre Numeração devem ser fornecidas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente:
Item |
Data de ativação |
Recursos destinados |
Data de desativação |
||
Prefixo |
Milhar |
||||
Início |
Fim |
||||
Código de Acesso |
|
|
|
|
|
SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE INTERRUPÇÕES NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.1 As seguintes descrições quanto às interrupções do serviço por falhas de rede, de qualquer tipo, que venham a afetar mais de 10% (dez por cento) do total de acessos de localidade, devem ser informadas imediatamente.
Razão Social: |
Número da Interrupção: <Anatel> |
Descrição objetiva da Interrupção: |
Dia da interrupção: |
Hora de início da interrupção: |
Tempo de interrupção(1): |
Localidade atingida: |
Localização (endereço) da interrupção, quando aplicável: |
Detalhes da interrupção: |
Quantidade de acessos afetados: |
Total de acessos da Localidade atingida: |
Diagnóstico e ações corretivas adotadas: |
(1) Campo a ser preenchido no final da interrupção.
SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE DADOS FÍSICOS E ECONÔMICO-FINANCEIROS
1. Dados Físicos de Composição de Receitas e Despesas
1.1 As seguintes informações devem ser fornecidas trimestralmente, separadas por mês, até o último dia útil do mês subseqüente ao término do trimestre.
Prestadora (Termo de Autorização – T.A) : |
Mês de referência: |
Número de usuários no primeiro dia do mês: |
Número de usuários no último dia do mês: |
RECEITA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
|||
|
Minutos |
Mbytes |
R$ (Mil) |
Assinatura |
|
N/A |
|
Habilitação |
N/A |
N/A |
|
Chamadas Originadas (Voz) |
|||
Chamadas SMP-STFC |
|
N/A |
|
Chamadas SMP-SMP |
|
N/A |
|
Chamadas SMP-SCM |
|
N/A |
|
Chamadas SMP-Outros |
|
N/A |
|
Chamadas SMP Intra-Rede |
|
N/A |
|
Chamadas SMP-LDN |
|
N/A |
|
Chamadas SMP-LDI |
|
N/A |
|
Chamadas originadas a cobrar (1) |
|
N/A |
N/A |
VU-M SMP-STFC-LDN (2) |
|
N/A |
|
VU-M SMP--STFC-LDI (2) |
|
N/A |
|
Chamadas Terminadas (2) |
|||
VU-M STFC-SMP |
|
N/A |
|
VU-M SMP-SMP |
|
N/A |
|
VU-M SCM-SMP |
|
N/A |
|
VU-M Outros-SMP |
|
N/A |
|
VU-M SMP Intra-Rede |
|
N/A |
|
VU-M LDN-SMP |
|
N/A |
|
VU-M LDI-SMP |
|
N/A |
|
VU-M chamadas originadas a cobrar (3) |
|
N/A |
|
Chamadas terminadas a cobrar |
|
N/A |
|
Roaming Intra T.A. do SMP |
|||
Adicional por chamada |
|
N/A |
|
Roaming de outros T.A. no SMP |
|||
Chamadas Originadas |
|
N/A |
|
Adicional por chamada |
|
N/A |
|
Roaming do SMP em outros T.A. |
|||
Total recebido |
N/A |
N/A |
|
Outras Receitas de Serviços de Telecom (não Voz) |
|
|
|
VoIP |
|
|
|
PoC / PTT |
|
|
|
Acesso à Internet |
|
|
|
Dados de Alta Velocidade |
|
|
|
|
|
|
|
Mensagens (SMS; MMS; SVS; etc) |
|
|
|
Facilidades Adicionais previstas nos Planos de Serviço |
|
|
|
Outros |
|
|
|
OUTRAS RECEITAS |
|||
Receita de Utilização de Meios |
|||
Exploração Industrial de Meios - EILD |
|
N/A |
|
Aluguel de meios - SLD |
|
N/A |
|
Compartilhamento de Infra-estrutura |
|
N/A |
|
Vendas de mercadorias |
|
N/A |
|
Transmissão de conteúdo não-voz - SVA |
|
N/A |
|
DESPESAS |
|||
Chamadas Originadas(4) |
|||
TU-RL de Chamadas SMP-STFC |
|
N/A |
|
VU-M de Chamadas SMP-SMP |
|
N/A |
|
VU de Chamadas SMP-SCM |
|
N/A |
|
VU de Chamadas SMP-Outros |
|
N/A |
|
TU/VU de chamadas terminadas a cobrar |
|
N/A |
|
Roaming do SMP em outros T.A. |
|||
Total pago |
|
N/A |
|
Despesas de Utilização de Meios |
|||
Exploração Industrial de Meios - EILD |
|
N/A |
|
Compartilhamento de Infra-estrutura |
|
N/A |
|
Utilização de Comutação |
|
N/A |
|
DEDUÇÕES |
|||
Imposto sobre Circulação de mercadorias e serviços |
|
N/A |
|
ICMS S/Serviço |
|
N/A |
|
ICMS S/Vendas e Mercadorias |
|
N/A |
|
PIS/PASEP/COFINS |
|
N/A |
|
Descontos Concedidos |
|
N/A |
|
Devolução de Mercadorias |
|
N/A |
|
OUTRAS DESPESAS |
|||
Custo Médio de aquisição de clientes (5) |
|
N/A |
|
Custo de retenção de clientes (6) |
|
N/A |
|
Marketing |
|
N/A |
|
(1) Neste campo deverão estar concentrados todos os minutos de chamadas originadas a cobrar, para qualquer destino, que não deverão estar repetidas nos campos anteriores.
(2) Como entidade credora, conforme disposto no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do SMP.
(3) Neste campo deverão estar concentradas todas as remunerações de rede devidas a chamadas originadas a cobrar, para qualquer destino, que não deverão estar repetidas nos campos anteriores.
(4) Como entidade devedora, conforme disposto no Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do SMP.
(5) Custo de aquisição de clientes - Subscriber Acquisition Cost (SAC) - que normalmente inclui despesas com marketing, custos da rede de distribuição, subsídios de aparelhos e outras despesas, dividido pelo número de novos assinantes.
(6) Custo de retenção de clientes – Subscriber Retention Cost (SRC) - custo mensal para manter os clientes de telefonia móvel.
N/A: Não Aplicável
2.1 As seguintes informações devem ser fornecidas até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Balanço Patrimonial
ATIVO
ATIVO |
REAIS (MIL) |
||
ANO ANTERIOR |
ANO ATUAL |
||
1 |
CIRCULANTE (1.1+1.2) |
|
|
Disponibilidade (1.1.1+1.1.2) |
|
|
|
Caixa e Bancos |
|
|
|
Aplicações Financeiras |
|
|
|
Direitos Realizáveis (1.2.1+1.2.2+1.2.3+1.2.4+1.2.5) |
|
|
|
Contas a Receber, Líquidas |
|
|
|
Créditos com Empresas, Líquidas |
|
|
|
Estoques |
|
|
|
Tributos Diferidos e a Recuperar |
|
|
|
Outros Ativos |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (2.1+2.2+2.3+2.4) |
|
|
Contas a Receber, Líquidas |
|
|
|
Créditos com Empresas, Líquidas |
|
|
|
Tributos Diferidos e a Recuperar |
|
|
|
Outros Ativos |
|
|
|
|
|
|
|
3 |
PERMANENTE (3.1+3.2+3.3) |
|
|
Investimentos |
|
|
|
Imobilizado, Líquido |
|
|
|
Diferido, Líquido |
|
|
|
|
|
|
|
4 |
TOTAL DO ATIVO (1+2+3) |
|
|
PASSIVO
PASSIVO |
REAIS (MIL) |
||
ANO ANTERIOR |
ANO ATUAL |
||
1 |
CIRCULANTE ( 1.1+1.2+1.3+1.4+1.5+1.6) |
|
|
Fornecedores de Materiais e Serviços |
|
|
|
Custo de aparelhos celulares |
|
|
|
Empréstimos e Financiamentos |
|
|
|
Pessoal, Encargos e Benefícios Sociais |
|
|
|
Impostos, Taxas e Contribuições |
|
|
|
Dividendos e Juros Sobre Capital Próprio |
|
|
|
Outras Obrigações |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO (2.1+2.2+2.3) |
|
|
Empréstimos e Financiamentos |
|
|
|
Provisão para Contingências |
|
|
|
Outras Obrigações |
|
|
|
|
|
|
|
3 |
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS (3.1+3.2) |
|
|
Receitas Recebidas Antecipadamente |
|
|
|
Outros Valores |
|
|
|
|
|
|
|
4 |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (4.1+4.2+4.3+4.4) |
|
|
Capital Social |
|
|
|
Reservas de Capital |
|
|
|
Reservas de Lucros |
|
|
|
Lucros (Prejuízos) Acumulados |
|
|
|
|
|
|
|
5 |
TOTAL DO PASSIVO (1+2+3+4) |
|
|
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO |
REAIS (MIL) |
||
ANO ANTERIOR |
ANO ATUAL |
||
1 |
RECEITA OPERACIONAL BRUTA (1.1+1.2) |
|
|
Serviços de Telecomunicações |
|
|
|
Vendas de Mercadorias |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
DEDUÇÕES E ABATIMENTOS (2.1+2.2) |
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21 |
Serviços de Telecomunicações |
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22 |
Vendas de Mercadorias |
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3 |
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA (1-2) |
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4 |
CUSTOS OPERACIONAIS (4.1+4.2) |
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Serviços de Telecomunicações |
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Vendas de Mercadorias |
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5 |
LUCRO BRUTO (3-4) |
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6 |
RECEITAS/DESPESAS/OPERACIONAIS (6.1+6.2+6.3) |
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Comercialização dos Serviços |
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Despesas Gerais e Administrativa |
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Outras Receitas (Despesas) Operacionais, Líquidas |
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7 |
LUCRO/PREJ OPER ANTES DAS REC/DESP FINANC (5-6) |
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8 |
RECEITAS (DESPESAS) FINANCEIRAS) |
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|
Receitas Financeiras |
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Despesas Financeiras |
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9 |
LUCRO (PREJUÍZO) OPERACIONAL ( 7-8) |
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10 |
RECEITAS (DESPESAS) NÃO OPERACIONAIS, LÍQUIDAS |
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11 |
LUCRO ANTES DO IMP RENDA, CONT SOC (9+10 ) |
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Imposto de Renda |
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Contribuição Social |
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12 |
LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES( 11-11.1-11.2) |
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Participações dos Empregados |
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Participação Minoritária |
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Outras Participações |
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13 |
LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (12-12.1-12.2-12.3) |
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14 |
LUCRO (PREJUÍZO) LÍQUIDO POR AÇÃO DO CAPITAL SOCIAL |
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|
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS E/OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
DEMONSTRAÇÃO DOS LUCROS E/OU PREJUÍZOS ACUMULADOS |
REAIS (MIL) |
|
Lucros/Prejuízos Acumulados |
||
1 |
Saldo em 31 de dezembro do ano anterior |
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2 |
Reversões: |
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3 |
Dividendos e/ou Juros Sobre Capital Próprio Prescritos |
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4 |
Outras Reversões |
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5 |
Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício |
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6 |
Proposta para Destinação do Lucro |
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7 |
Reserva Legal |
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8 |
Juros Sobre Capital Próprio e/ou Dividendos |
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9 |
Outras Destinações |
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10 |
Saldo em 31 de dezembro ano 1 |
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11 |
Reversões |
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12 |
Dividendos e/ou Juros Sobre Capital Próprio Prescritos |
|
13 |
Outras Reversões |
|
14 |
Lucro/Prejuízo Líquido do Exercício |
|
15 |
Proposta para Destinação do Lucro |
|
16 |
Reserva Legal |
|
17 |
Juros Sobre Capital Próprio e/ou Dividendos |
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18 |
Outras Destinações |
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|
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19 |
Saldo em 31 de dezembro ano 2 |
|
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS |
REAIS (MIL) |
||
ANO ANTERIOR |
ANO ATUAL |
||
|
ORIGENS DE RECURSOS |
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1 |
Provenientes das operações (1.1+1.2+1.3) |
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|
Lucro (Prejuízo) Líquido do Exercício |
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|
Despesas (Receitas) que não afetam o Capital Circulante |
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|
Depreciação e Amortização |
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|
Outros Valores |
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2 |
Provenientes dos Acionistas (2.1+2.2) |
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|
Integralização do Capital Social |
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|
Outros Valores |
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|
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3 |
Provenientes de Terceiros (3.1+3.2+3.3+3.4) |
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|
Diminuição do Realizável a Longo Prazo |
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|
Aumento do Exigível a Longo Prazo |
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|
Transferência do Realizável a Longo Prazo |
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|
Outros Valores |
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4 |
TOTAL DAS ORIGENS (1+2+3) |
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|
APLICAÇÕES DOS RECURSOS |
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5 |
Inversões Permanentes (5.1+5.2+5.3+5.4) |
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|
Adições ao Imobilizado |
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|
Adições aos Investimentos |
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|
|
Adições ao Diferido |
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|
Outros Valores |
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|
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6 |
Empréstimos e Financiamentos (6.1+6.2) |
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|
Transferências do Longo Prazo para o Passivo Circulante |
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|
Outros Valores |
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7 |
Distribuição de Dividendos (7.1+7.2+7.3) |
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|
Dividendos a Pagar |
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|
Juros Sobre Capital Próprio a Pagar |
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|
Outros Valores |
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8 |
TOTAL DAS APLICAÇÕES (1+2+3) |
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|
AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE ( 4-8) |
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|
VARIAÇÕES DO CAPITAL CIRCULANTE: |
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|
Ativo Circulante |
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No fim do exercício |
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No início do exercício |
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|
Passivo Circulante |
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|
No fim do exercício |
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|
No início do exercício |
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