Resolução nº 409, de 8 de julho de 2005 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 708/2019 |
Criação da CBC Temporária para a Conferência de Plenipotenciários de 2006 (PP 06). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/7/2005.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de que a participação da Administração brasileira nos foros internacionais de telecomunicações se dê de modo organizado e eficiente;
CONSIDERANDO a importância da preparação da participação da Administração brasileira para a Conferência de Plenipotenciários de 2006, da União Internacional de Telecomunicações;
CONSIDERANDO o item III.3.c do Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs, anexo à Resolução nº 214, de 16 de fevereiro de 2000;
- V. Resolução nº 347, de 22 de agosto de 2003, que republicou o Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações – CBCs.
CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 353, de 06 de julho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária – Preparação para a Conferência de Plenipotenciários de 2006 (PP 06), com as seguintes atribuições:
a) Coordenar a preparação das posições a serem defendidas pela Administração brasileira na PP 06.
b) Apresentar, até 90 dias antes do início da PP 06, relatório com as propostas de posições a serem adotadas em relação a cada um dos itens da agenda da conferência, as quais após aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel, constituirão a proposta da Administração brasileira.
Art. 2º Esta Comissão Brasileira de Comunicações Temporária deverá apresentar, até trinta dias após o término do referido evento, um relatório com os resultados obtidos durante a Conferência de Plenipotenciários 2006, sendo então extinta automaticamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho