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Resolução nº 401, de 22 de abril de 2005 (REVOGADA)

Publicado: Quinta, 28 Abril 2005 14:18 | Última atualização: Sexta, 01 Setembro 2023 09:31 | Acessos: 6445
Revogada pela Resolução nº 708/2019

Cria a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária CMDT 06 - Preparação para a Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações 2006.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 28/4/2005.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de que a participação da Administração brasileira nos foros internacionais de telecomunicações se dê de modo organizado e eficiente;

CONSIDERANDO a importância da preparação da participação da Administração brasileira para a Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações, da União Internacional de Telecomunicações, a ser realizada no Qatar em 2006;

CONSIDERANDO o disposto no item III, subitem 3, alínea c do Regimento Interno de Funcionamento das Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs, anexo à Resolução nº 347, de 22 de agosto de 2003;

CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 342, de 20 de abril de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Brasileira de Comunicações Temporária CMDT 06 - Preparação para a Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações 2006 (CBC Temp. CMDT 06), com as seguintes atribuições:

a) coordenar a preparação das posições a serem defendidas pela Administração brasileira na CMDT 06;

b) apresentar, até 90 dias antes do início da CMDT 06, relatório com as propostas de posições a serem adotadas em relação a cada um dos itens da agenda da Conferência que, depois de aprovadas pelo Conselho Diretor da Anatel, constituirão a proposta da Administração brasileira.

Art. 2º Esta Comissão Brasileira de Comunicações Temporária deverá apresentar ao Conselho Diretor da Anatel, até 60 dias após o término do referido evento, um relatório com os resultados obtidos durante a Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações, sendo então extinta automaticamente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho

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