Resolução nº 407, de 10 de junho de 2005 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 721/2020 |
Aprova o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/6/2005.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 211 da Lei nº 9.472/1997,
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 486, de 19 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro de 2003,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 345, realizada em 11 de maio de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I, II e III a esta Resolução, o Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão Digital – PBTVD.
Parágrafo único. Após a definição da técnica de modulação para transmissão terrestre de televisão digital no Brasil, por restrições técnicas, a relação de canais constante do Anexo II ou do Anexo III deverá ser excluída do PBTVD.
Art. 2º Estabelecer que os canais analógicos relacionados no Anexo IV sejam identificados com a anotação da expressão "SBTVD", no campo Observação dos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, significando que estão contemplados no PBTVD com a previsão de transmissão simultânea analógico/digital.
Parágrafo único. Os canais analógicos constantes do PBTV e do PBRTV identificados com a expressão "SBTVD" não serão vinculados antecipadamente aos canais do PBTVD. A definição da técnica de transmissão terrestre e da política para implementação da televisão digital no Brasil, determinarão a ocupação dos canais para transmissão simultânea analógico/digital.
Art. 3º Estabelecer que a autorização do uso das freqüências associadas aos canais do PBTVD, bem como sua forma de exploração, ficarão condicionadas à definição da política de que trata o Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIFAS CHAVES GURGEL DO AMARAL
Presidente do Conselho
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 407, DE 10 DE JUNHO DE 2005
- Os Planos Básicos de Radiodifusão atualizados e por município podem ser consultados no Sistemas de Controle de Radiodifusão – SRD.
(Anexo Revogado pela Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020)