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Resolução nº 374, de 15 de julho de 2004 (REVOGADA)

Publicado: Terça, 20 Julho 2004 10:38 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 17:47 | Acessos: 9525

Revogada pela Resolução nº 723/2020

Aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 38 GHz.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/7/2004.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, que atribui à Anatel a administração do espectro de radiofreqüências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO os termos dos artigos 159 e 161 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo os quais, na destinação de faixas de radiofreqüências, será considerado o emprego racional e econômico do espectro e que, a qualquer tempo, poderá ser modificada a destinação de radiofreqüências;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 214 da Lei nº 9.472, de 1997, segundo o qual, os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 519, de 01 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2004;

CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 308, realizada em 14 de julho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofreqüências na Faixa de 38 GHz, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Este Regulamento substitui a Norma Nº 002/96 aprovada pela Portaria MC nº 28, de 23 de fevereiro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO
Presidente do Conselho

 

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 374, DE 15 DE JULHO DE 2004

REGULAMENTO SOBRE CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS NA FAIXA DE 38 GHz

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer a canalização e as condições de uso de radiofreqüência na faixa de 37,00 GHz a 39,50 GHz, por sistemas digitais de radiocomunicação do Serviço Fixo conforme definido no Regulamento de Radiocomunicações da UIT (1.20), com capacidade de transmissão de 2, 4, 2x2, 8, 4x2, 17, 8x2, 34, 51, 21x2, 140 e 155 Mbit/s, em aplicações ponto-a-ponto e ponto-multiponto.

CAPÍTULO II

Da Canalização

Art. 2º A faixa de 37,00 GHz a 39,5 GHz é segmentada em 37,00 GHz a 38,248 GHz e 38,248 GHz a 39,50 GHz.

§ 1º Nas aplicações ponto-a-ponto, na subfaixa de radiofreqüências de 37000 MHz a 38248 MHz as estações devem transmitir no sentido de ida e na subfaixa de radiofreqüências de 38248 MHz a 39500 MHz no sentido de volta.

§ 2º Nas aplicações ponto-multiponto, as estações nodais devem transmitir na subfaixa de radiofreqüências de 37646 MHz a 38206 MHz e as estações terminais de 38906 MHz a 39466 MHz.

Art. 3º Para aplicações ponto-a-ponto, as freqüências portadoras dos canais de radiofreqüências, devem ser calculadas pelas fórmulas a seguir:

I - Canalização com espaçamento de 3,5 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 3,5 MHz e capacidade de transmissão mínima de 2 Mbit/s.

Fn = 37000,25 + 3,5 x n (MHz)

F'n = 38260,25 + 3,5 x n (MHz)

n = 1, 2, 3, ..., 353.

II - Canalização com espaçamento de 7 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 7 MHz e capacidade de transmissão mínima de 8 Mbit/s.

Fn = 36998,5 + 7 x n (MHz)

F'n = 38258,5 + 7 x n (MHz)

n = 1, 2, 3, ..., 176.

III - Canalização com espaçamento de 14 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 14 MHz e capacidade de transmissão mínima de 17 Mbit/s.

Fn = 36995 + 14 x n (MHz)

F'n = 38255 + 14 x n (MHz)

n = 1, 2, 3, ..., 88.

IV - Canalização com espaçamento de 28 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 28 MHz e capacidade de transmissão mínima de 34 Mbit/s.

Fn = 36988 + 28 x n (MHz)

F'n = 38248 + 28 x n (MHz)

n = 1, 2, 3, ..., 44.

V - Canalização com espaçamento de 56 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 56 MHz e capacidade de transmissão mínima de 140 Mbit/s.

Fn = 36974 + 56 x n (MHz)

F'n = 38234 + 56 x n (MHz)

n = 1, 2, 3, ..., 22.

Parágrafo único. Fn representa a freqüência central de um canal de radiofreqüências da metade inferior da faixa e F'n, a freqüência central de um canal de radiofreqüências da metade superior da faixa.

Art. 4º As freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüências, calculadas a partir das fórmulas do art. 3º, estão apresentadas nas Tabelas do Anexo A.

Art. 5º Os arranjos dos canais de radiofreqüências para as canalizações com espaçamento entre portadoras de 3,5 MHz, 7 MHz, 14 MHz, 28 MHz e 56 MHz estão apresentados na Figura 1.

Figura 1

Arranjos de canais de radiofreqüências

(freqüências em MHz)

Art. 6º A largura de faixa ocupada pelo canal de radiofreqüência deve ser a menor possível de modo a reduzir a possibilidade de interferências entre canais adjacentes, e não poderá ser superior aos limites estabelecidos na Tabela I:

Tabela I

Capacidade Mínima de Transmissão

(Mbit/s)

Largura de Faixa

(MHz)

2, 4, 2x2

3,5

8, 4x2

7

17, 8x2

14

34, 51, 21x2

28

140, 155

56

Parágrafo único. Sistemas com capacidade de transmissão superior a 155 Mbit/s serão admitidos, desde que atendam às condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 7º A canalização estabelecida por este Regulamento está baseada no Anexo 1 da Recomendação F.749-2 do UIT-R.

Art. 8º As sub-faixas de radiofreqüências de 37,646 GHz a 38,206 GHz e 38,906 GHz a 39,466 GHz, podem ser utilizadas por sistemas ponto-multiponto, em blocos de 56 MHz, conforme apresentado na Tabela do Anexo B.

CAPÍTULO III

Das Características Técnicas

Art. 9º A potência entregue pelo transmissor à antena de uma estação deve ser a mínima necessária à realização dos serviços com boa qualidade e adequada confiabilidade e limitada ao valor máximo de 20 dBm para sistemas ponto-a-ponto e de 15 dBm para sistemas ponto-multiponto.

Parágrafo único. No caso de equipamentos utilizando dispositivo que permita o controle automático de potência do transmissor, é admitida uma potência de até 23 dBm para sistemas ponto-a-ponto e de 18 dBm para sistemas ponto-multiponto, sendo que, em condições normais de operação, deve ser atendido o estabelecido no caput deste artigo.

Art. 10. As características de desempenho das antenas direcionais devem ser iguais ou melhores do que aquelas estabelecidas em Regulamentação emitida ou adotada pela Anatel, referente às características mínimas de radiação de antenas.

Art. 11. No caso de sistemas ponto-multiponto a potência das estações terminais está limitada a 56 dBm (e.i.r.p) e a potência das estações nodais limitada a 37 dBm (e.i.r.p).

Art. 12. Nas estações nodais quando utilizadas antenas setoriais, estas devem cobrir estritamente as áreas geográficas das estações terminais a elas relacionadas.

Parágrafo único. Em sistemas ponto-multiponto que fazem o uso dos blocos da Tabela do Anexo B, o uso de setores com mais de 90° somente será admitido mediante justificativa técnica aceita pela Anatel.

Art. 13. Podem ser utilizadas antenas com polarização vertical ou horizontal.

Parágrafo único. Podem ser utilizados arranjos com polarizações cruzadas para canais de radiofreqüências adjacentes ou ambas as polarizações para um mesmo canal de radiofreqüências. Neste último caso, em cada polarização devem ser transmitidas informações diferentes.

CAPÍTULO IV

Das Condições de Uso

Art. 14. Nas aplicações ponto-a-ponto, a consignação das radiofreqüências deve ser feita aos pares, sendo as radiofreqüências de ida e as de volta vinculadas ao mesmo canal.

Parágrafo único. As aplicações que necessitem de apenas uma freqüência individual deverão ser consignadas, alternadamente, radiofreqüências de ida e de volta, vinculadas a um mesmo canal.

Art. 15. Nos municípios com população igual ou superior a 200.000 habitantes, as subfaixas de 37646 MHz a 38206 MHz e 38906 MHz a 39466 MHZ dever ser utilizadas em blocos de 56 MHz, conforme Anexo B.

§ 1º O uso dos blocos de 56 MHz está restrito a sistemas ponto-multiponto em que a estação nodal apresente, por setor de até 90°, uma relação entre a capacidade de transmissão e a largura de faixa ocupada de, no mínimo, 1,21.

§ 2º A autorização do uso dos blocos definidos em conformidade com o estabelecido neste Regulamento, de forma individual ou agregada, será sempre feita aos pares, ou seja, a cada bloco An e Bn será autorizado o correspondente bloco A'n e B'n.

Art. 16. Excepcionalmente, em municípios com menos de 200.000 habitantes, quando ficar comprovado o interesse sócio-econômico na implantação de sistemas ponto-multiponto em que a estação nodal apresente, por setor de 90°, uma relação entre a capacidade de transmissão e a largura de faixa ocupada de, no mínimo 1,21, a Anatel poderá autorizar o uso de um ou mais blocos de 56 MHz apresentados na Tabela do Anexo B.

CAPÍTULO V

Das Condições de Compartilhamento

Art. 17. A Anatel somente fará a consignação das radiofreqüências à estação de prestadora de serviços de telecomunicações para operar sistemas ponto-multiponto quando esta prestadora apresentar documento comprovando a coordenação prévia com as prestadoras existentes que operem:

I - em um mesmo bloco ou em blocos adjacentes em áreas geográficas limítrofes; e

II - em blocos adjacentes em uma mesma área geográfica.

§ 1º Caso a coordenação prévia não seja possível em função de alguns desses blocos não terem sido ainda objeto de autorização pela Anatel, a prestadora do serviço deverá apresentar termo garantindo que a operação de seu sistema não causará interferência prejudicial aos sistemas que vierem a operar conforme incisos I e II do caput deste artigo.

§ 2º Quando se esgotarem todas as possibilidades de acordo entre as partes envolvidas no processo de coordenação prévia, a Anatel por provocação de uma das partes, arbitrará as condições de compartilhamento.

Art. 18. Os interessados no uso das faixas de 37,0 GHz a 39,5 GHz, de acordo com o estabelecido neste Regulamento, devem efetuar coordenação prévia com os usuários dos sistemas já existentes do serviço fixo, bem como com os usuários dos demais serviços ao qual a faixa está atribuída também em caráter primário.

Art. 19. Em municípios com população igual ou superior a 200.000 habitantes o compartilhamento dos canais das tabelas do Anexo A e os blocos do Anexo B, entre sistemas ponto-a-ponto e ponto-multiponto, deve ser realizado da seguinte forma:

I - os canais 1 a 177, 1 a 88, 1 a 44, 1 a 22 e 1 a 11 das tabelas A.1, A.2, A.3, A.4 e A.5 do Anexo A, respectivamente, devem ser utilizados para sistemas ponto-a-ponto,

II - os blocos A1 a A5 e B1 a B5 do Anexo B, devem ser utilizados para sistemas ponto-multiponto;

III - os interessados no uso dos canais das Tabelas do Anexo A, devem sempre efetuar coordenação prévia com os usuários dos sistemas existentes, que estejam autorizados e em situação regular, qualquer que seja a aplicação.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 20. Os sistemas do serviço fixo existentes até a data de publicação deste Regulamento e em desacordo com o aqui estabelecido podem continuar em operação, em caráter primário, até 31 de dezembro de 2008, após o que passarão a operar em caráter secundário.

Parágrafo único. Quando remanejados, os sistemas mencionados no caput, passarão a operar em caráter secundário.

Art. 21. Caso venha a ser necessária a substituição de sistemas já autorizados, enquanto estiverem operando em caráter primário, os custos da substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso das radiofreqüências.

§ 1º Este dispositivo aplica-se somente aos interessados no uso de radiofreqüências nas subfaixas 37646 MHz a 38206 MHz e 38906 MHz a 39466 MHz para sistemas ponto-multiponto.

§ 2º A substituição prevista no caput será obrigatória, devendo ser objeto de negociação entre o atual usuário e o interessado no uso, o prazo, a tecnologia e, eventualmente, a definição da nova faixa de radiofreqüência a ser ocupada.

§ 3º Quando se esgotarem todas as possibilidades de acordo entre as partes envolvidas, a Anatel, por provocação de uma das partes, decidirá as condições de substituição.

Art. 22. Não serão mais expedidas autorização de uso de radiofreqüências, licenciada nova estação ou consignada nova radiofreqüência a estações já licenciadas na subfaixa de 38,6 GHz a 39,5 GHz, operando de acordo com o Regulamento anexo à Resolução nº 82, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 23. Em municípios com população superior a 200.000 habitantes, não serão mais expedidas autorização de uso de radiofreqüências, licenciada nova estação ou consignada nova radiofreqüência a estações já licenciadas nas subfaixas de 37,646 GHz a 38,206 GHz e de 38,906 GHz a 39,466 GHz para sistemas ponto-a-ponto.

Art. 24. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos de radiocomunicações, inclusive os sistemas radiantes, devem cumprir os requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, da Anatel.

Art. 25. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.

ANEXO A

Canalização da Faixa de Radiofreqüência de 37,00 GHz a 39,50 GHz para Aplicações Ponto-a-Ponto

TABELA A.1

Canalização com Espaçamento de 3,5 MHz entre portadoras

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

1

37003,75

38263,75

2

37007,25

38267,25

3

37010,75

38270,75

4

37014,25

38274,25

5

37017,75

38277,75

6

37021,25

38281,25

7

37024,75

38284,75

8

37028,25

38288,25

9

37031,75

38291,75

10

37035,25

38295,25

11

37038,75

38298,75

12

37042,25

38302,25

13

37045,75

38305,75

14

37049,25

38309,25

15

37052,75

38312,75

16

37056,25

38316,25

17

37059,75

38319,75

18

37063,25

38323,25

19

37066,75

38326,75

20

37070,25

38330,25

21

37073,75

38333,75

22

37077,25

38337,25

23

37080,75

38340,75

24

37084,25

38344,25

25

37087,75

38347,75

26

37091,25

38351,25

27

37094,75

38354,75

28

37098,25

38358,25

29

37101,75

38361,75

30

37105,25

38365,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

31

37108,75

38368,75

32

37112,25

38372,25

33

37115,75

38375,75

34

37119,25

38379,25

35

37122,75

38382,75

36

37126,25

38386,25

37

37129,75

38389,75

38

37133,25

38393,25

39

37136,75

38396,75

40

37140,25

38400,25

41

37143,75

38403,75

42

37147,25

38407,25

43

37150,75

38410,75

44

37154,25

38414,25

45

37157,75

38417,75

46

37161,25

38421,25

47

37164,75

38424,75

48

37168,25

38428,25

49

37171,75

38431,75

50

37175,25

38435,25

51

37178,75

38438,75

52

37182,25

38442,25

53

37185,75

38445,75

54

37189,25

38449,25

55

37192,75

38452,75

56

37196,25

38456,25

57

37199,75

38459,75

58

37203,25

38463,25

59

37206,75

38466,75

60

37210,25

38470,25

61

37213,75

38473,75

62

37217,25

38477,25

63

37220,75

38480,75

64

37224,25

38484,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

65

37227,75

38487,75

66

37231,25

38491,25

67

37234,75

38494,75

68

37238,25

38498,25

69

37241,75

38501,75

70

37245,25

38505,25

71

37248,75

38508,75

72

37252,25

38512,25

73

37255,75

38515,75

74

37259,25

38519,25

75

37262,75

38522,75

76

37266,25

38526,25

77

37269,75

38529,75

78

37273,25

38533,25

79

37276,75

38536,75

80

37280,25

38540,25

81

37283,75

38543,75

82

37287,25

38547,25

83

37290,75

38550,75

84

37294,25

38554,25

85

37297,75

38557,75

86

37301,25

38561,25

87

37304,75

38564,75

88

37308,25

38568,25

89

37311,75

38571,75

90

37315,25

38575,25

91

37318,75

38578,75

92

37322,25

38582,25

93

37325,75

38585,75

94

37329,25

38589,25

95

37332,75

38592,75

96

37336,25

38596,25

97

37339,75

38599,75

98

37343,25

38603,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

99

37346,75

38606,75

100

37350,25

38610,25

101

37353,75

38613,75

102

37357,25

38617,25

103

37360,75

38620,75

104

37364,25

38624,25

105

37367,75

38627,75

106

37371,25

38631,25

107

37374,75

38634,75

108

37378,25

38638,25

109

37381,75

38641,75

110

37385,25

38645,25

111

37388,75

38648,75

112

37392,25

38652,25

113

37395,75

38655,75

114

37399,25

38659,25

115

37402,75

38662,75

116

37406,25

38666,25

117

37409,75

38669,75

118

37413,25

38673,25

119

37416,75

38676,75

120

37420,25

38680,25

121

37423,75

38683,75

122

37427,25

38687,25

123

37430,75

38690,75

124

37434,25

38694,25

125

37437,75

38697,75

126

37441,25

38701,25

127

37444,75

38704,75

128

37448,25

38708,25

129

37451,75

38711,75

130

37455,25

38715,25

131

37458,75

38718,75

132

37462,25

38722,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

133

37465,75

38725,75

134

37469,25

38729,25

135

37472,75

38732,75

136

37476,25

38736,25

137

37479,75

38739,75

138

37483,25

38743,25

139

37486,75

38746,75

140

37490,25

38750,25

141

37493,75

38753,75

142

37497,25

38757,25

143

37500,75

38760,75

144

37504,25

38764,25

145

37507,75

38767,75

146

37511,25

38771,25

147

37514,75

38774,75

148

37518,25

38778,25

149

37521,75

38781,75

150

37525,25

38785,25

151

37528,75

38788,75

152

37532,25

38792,25

153

37535,75

38795,75

154

37539,25

38799,25

155

37542,75

38802,75

156

37546,25

38806,25

157

37549,75

38809,75

158

37553,25

38813,25

159

37556,75

38816,75

160

37560,25

38820,25

161

37563,75

38823,75

162

37567,25

38827,25

163

37570,75

38830,75

164

37574,25

38834,25

165

37577,75

38837,75

166

37581,25

38841,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

167

37584,75

38844,75

168

37588,25

38848,25

169

37591,75

38851,75

170

37595,25

38855,25

171

37598,75

38858,75

172

37602,25

38862,25

173

37605,75

38865,75

174

37609,25

38869,25

175

37612,75

38872,75

176

37616,25

38876,25

177

37619,75

38879,75

178

37623,25

38883,25

179

37626,75

38886,75

180

37630,25

38890,25

181

37633,75

38893,75

182

37637,25

38897,25

183

37640,75

38900,75

184

37644,25

38904,25

185

37647,75

38907,75

186

37651,25

38911,25

187

37654,75

38914,75

188

37658,25

38918,25

189

37661,75

38921,75

190

37665,25

38925,25

191

37668,75

38928,75

192

37672,25

38932,25

193

37675,75

38935,75

194

37679,25

38939,25

195

37682,75

38942,75

196

37686,25

38946,25

197

37689,75

38949,75

198

37693,25

38953,25

199

37696,75

38956,75

200

37700,25

38960,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

201

37703,75

38963,75

202

37707,25

38967,25

203

37710,75

38970,75

204

37714,25

38974,25

205

37717,75

38977,75

206

37721,25

38981,25

207

37724,75

38984,75

208

37728,25

38988,25

209

37731,75

38991,75

210

37735,25

38995,25

211

37738,75

38998,75

212

37742,25

39002,25

213

37745,75

39005,75

214

37749,25

39009,25

215

37752,75

39012,75

216

37756,25

39016,25

217

37759,75

39019,75

218

37763,25

39023,25

219

37766,75

39026,75

220

37770,25

39030,25

221

37773,75

39033,75

222

37777,25

39037,25

223

37780,75

39040,75

224

37784,25

39044,25

225

37787,75

39047,75

226

37791,25

39051,25

227

37794,75

39054,75

228

37798,25

39058,25

229

37801,75

39061,75

230

37805,25

39065,25

231

37808,75

39068,75

232

37812,25

39072,25

233

37815,75

39075,75

234

37819,25

39079,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

235

37822,75

39082,75

236

37826,25

39086,25

237

37829,75

39089,75

238

37833,25

39093,25

239

37836,75

39096,75

240

37840,25

39100,25

241

37843,75

39103,75

242

37847,25

39107,25

243

37850,75

39110,75

244

37854,25

39114,25

245

37857,75

39117,75

246

37861,25

39121,25

247

37864,75

39124,75

248

37868,25

39128,25

249

37871,75

39131,75

250

37875,25

39135,25

251

37878,75

39138,75

252

37882,25

39142,25

253

37885,75

39145,75

254

37889,25

39149,25

255

37892,75

39152,75

256

37896,25

39156,25

257

37899,75

39159,75

258

37903,25

39163,25

259

37906,75

39166,75

260

37910,25

39170,25

261

37913,75

39173,75

262

37917,25

39177,25

263

37920,75

39180,75

264

37924,25

39184,25

265

37927,75

39187,75

266

37931,25

39191,25

267

37934,75

39194,75

268

37938,25

39198,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

269

37941,75

39201,75

270

37945,25

39205,25

271

37948,75

39208,75

272

37952,25

39212,25

273

37955,75

39215,75

274

37959,25

39219,25

275

37962,75

39222,75

276

37966,25

39226,25

277

37969,75

39229,75

278

37973,25

39233,25

279

37976,75

39236,75

280

37980,25

39240,25

281

37983,75

39243,75

282

37987,25

39247,25

283

37990,75

39250,75

284

37994,25

39254,25

285

37997,75

39257,75

286

38001,25

39261,25

287

38004,75

39264,75

288

38008,25

39268,25

289

38011,75

39271,75

290

38015,25

39275,25

291

38018,75

39278,75

292

38022,25

39282,25

293

38025,75

39285,75

294

38029,25

39289,25

295

38032,75

39292,75

296

38036,25

39296,25

297

38039,75

39299,75

298

38043,25

39303,25

299

38046,75

39306,75

300

38050,25

39310,25

301

38053,75

39313,75

302

38057,25

39317,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

303

38060,75

39320,75

304

38064,25

39324,25

305

38067,75

39327,75

306

38071,25

39331,25

307

38074,75

39334,75

308

38078,25

39338,25

309

38081,75

39341,75

310

38085,25

39345,25

311

38088,75

39348,75

312

38092,25

39352,25

313

38095,75

39355,75

314

38099,25

39359,25

315

38102,75

39362,75

316

38106,25

39366,25

317

38109,75

39369,75

318

38113,25

39373,25

319

38116,75

39376,75

320

38120,25

39380,25

321

38123,75

39383,75

322

38127,25

39387,25

323

38130,75

39390,75

324

38134,25

39394,25

325

38137,75

39397,75

326

38141,25

39401,25

327

38144,75

39404,75

328

38148,25

39408,25

329

38151,75

39411,75

330

38155,25

39415,25

331

38158,75

39418,75

332

38162,25

39422,25

333

38165,75

39425,75

334

38169,25

39429,25

335

38172,75

39432,75

336

38176,25

39436,25

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

337

38179,75

39439,75

338

38183,25

39443,25

339

38186,75

39446,75

340

38190,25

39450,25

341

38193,75

39453,75

342

38197,25

39457,25

343

38200,75

39460,75

344

38204,25

39464,25

345

38207,75

39467,75

346

38211,25

39471,25

347

38214,75

39474,75

348

38218,25

39478,25

349

38221,75

39481,75

350

38225,25

39485,25

351

38228,75

39488,75

352

38232,25

39492,25

353

38235,75

39495,75

 

TABELA A.2

Canalização com Espaçamento de 7 MHz entre portadoras

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

1

37005,5

38265,5

2

37012,5

38272,5

3

37019,5

38279,5

4

37026,5

38286,5

5

37033,5

38293,5

6

37040,5

38300,5

7

37047,5

38307,5

8

37054,5

38314,5

9

37061,5

38321,5

10

37068,5

38328,5

11

37075,5

38335,5

12

37082,5

38342,5

13

37089,5

38349,5

14

37096,5

38356,5

15

37103,5

38363,5

16

37110,5

38370,5

17

37117,5

38377,5

18

37124,5

38384,5

19

37131,5

38391,5

20

37138,5

38398,5

21

37145,5

38405,5

22

37152,5

38412,5

23

37159,5

38419,5

24

37166,5

38426,5

25

37173,5

38433,5

26

37180,5

38440,5

27

37187,5

38447,5

28

37194,5

38454,5

29

37201,5

38461,5

30

37208,5

38468,5

31

37215,5

38475,5

32

37222,5

38482,5

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

33

37229,5

38489,5

34

37236,5

38496,5

35

37243,5

38503,5

36

37250,5

38510,5

37

37257,5

38517,5

38

37264,5

38524,5

39

37271,5

38531,5

40

37278,5

38538,5

41

37285,5

38545,5

42

37292,5

38552,5

43

37299,5

38559,5

44

37306,5

38566,5

45

37313,5

38573,5

46

37320,5

38580,5

47

37327,5

38587,5

48

37334,5

38594,5

49

37341,5

38601,5

50

37348,5

38608,5

51

37355,5

38615,5

52

37362,5

38622,5

53

37369,5

38629,5

54

37376,5

38636,5

55

37383,5

38643,5

56

37390,5

38650,5

57

37397,5

38657,5

58

37404,5

38664,5

59

37411,5

38671,5

60

37418,5

38678,5

61

37425,5

38685,5

62

37432,5

38692,5

63

37439,5

38699,5

64

37446,5

38706,5

65

37453,5

38713,5

66

37460,5

38720,5

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

67

37467,5

38727,5

68

37474,5

38734,5

69

37481,5

38741,5

70

37488,5

38748,5

71

37495,5

38755,5

72

37502,5

38762,5

73

37509,5

38769,5

74

37516,5

38776,5

75

37523,5

38783,5

76

37530,5

38790,5

77

37537,5

38797,5

78

37544,5

38804,5

79

37551,5

38811,5

80

37558,5

38818,5

81

37565,5

38825,5

82

37572,5

38832,5

83

37579,5

38839,5

84

37586,5

38846,5

85

37593,5

38853,5

86

37600,5

38860,5

87

37607,5

38867,5

88

37614,5

38874,5

89

37621,5

38881,5

90

37628,5

38888,5

91

37635,5

38895,5

92

37642,5

38902,5

93

37649,5

38909,5

94

37656,5

38916,5

95

37663,5

38923,5

96

37670,5

38930,5

97

37677,5

38937,5

98

37684,5

38944,5

99

37691,5

38951,5

100

37698,5

38958,5

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

101

37705,5

38965,5

102

37712,5

38972,5

103

37719,5

38979,5

104

37726,5

38986,5

105

37733,5

38993,5

106

37740,5

39000,5

107

37747,5

39007,5

108

37754,5

39014,5

109

37761,5

39021,5

110

37768,5

39028,5

111

37775,5

39035,5

112

37782,5

39042,5

113

37789,5

39049,5

114

37796,5

39056,5

115

37803,5

39063,5

116

37810,5

39070,5

117

37817,5

39077,5

118

37824,5

39084,5

119

37831,5

39091,5

120

37838,5

39098,5

121

37845,5

39105,5

122

37852,5

39112,5

123

37859,5

39119,5

124

37866,5

39126,5

125

37873,5

39133,5

126

37880,5

39140,5

127

37887,5

39147,5

128

37894,5

39154,5

129

37901,5

39161,5

130

37908,5

39168,5

131

37915,5

39175,5

132

37922,5

39182,5

133

37929,5

39189,5

134

37936,5

39196,5

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

135

37943,5

39203,5

136

37950,5

39210,5

137

37957,5

39217,5

138

37964,5

39224,5

139

37971,5

39231,5

140

37978,5

39238,5

141

37985,5

39245,5

142

37992,5

39252,5

143

37999,5

39259,5

144

38006,5

39266,5

145

38013,5

39273,5

146

38020,5

39280,5

147

38027,5

39287,5

148

38034,5

39294,5

149

38041,5

39301,5

150

38048,5

39308,5

151

38055,5

39315,5

152

38062,5

39322,5

153

38069,5

39329,5

154

38076,5

39336,5

155

38083,5

39343,5

156

38090,5

39350,5

157

38097,5

39357,5

158

38104,5

39364,5

159

38111,5

39371,5

160

38118,5

39378,5

161

38125,5

39385,5

162

38132,5

39392,5

163

38139,5

39399,5

164

38146,5

39406,5

165

38153,5

39413,5

166

38160,5

39420,5

167

38167,5

39427,5

168

38174,5

39434,5

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

169

38181,5

39441,5

170

38188,5

39448,5

171

38195,5

39455,5

172

38202,5

39462,5

173

38209,5

39469,5

174

38216,5

39476,5

175

38223,5

39483,5

176

38230,5

39490,5

 

 TABELA A.3

Canalização com Espaçamento de 14 MHz entre portadoras

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

1

37009

38269

2

37023

38283

3

37037

38297

4

37051

38311

5

37065

38325

6

37079

38339

7

37093

38353

8

37107

38367

9

37121

38381

10

37135

38395

11

37149

38409

12

37163

38423

13

37177

38437

14

37191

38451

15

37205

38465

16

37219

38479

17

37233

38493

18

37247

38507

19

37261

38521

20

37275

38535

21

37289

38549

22

37303

38563

23

37317

38577

24

37331

38591

25

37345

38605

26

37359

38619

27

37373

38633

28

37387

38647

29

37401

38661

30

37415

38675

31

37429

38689

32

37443

38703

33

37457

38717

34

37471

38731

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

35

37485

38745

36

37499

38759

37

37513

38773

38

37527

38787

39

37541

38801

40

37555

38815

41

37569

38829

42

37583

38843

43

37597

38857

44

37611

38871

45

37625

38885

46

37639

38899

47

37653

38913

48

37667

38927

49

37681

38941

50

37695

38955

51

37709

38969

52

37723

38983

53

37737

38997

54

37751

39011

55

37765

39025

56

37779

39039

57

37793

39053

58

37807

39067

59

37821

39081

60

37835

39095

61

37849

39109

62

37863

39123

63

37877

39137

64

37891

39151

65

37905

39165

66

37919

39179

67

37933

39193

68

37947

39207

69

37961

39221

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

70

37975

39235

71

37989

39249

72

38003

39263

73

38017

39277

74

38031

39291

75

38045

39305

76

38059

39319

77

38073

39333

78

38087

39347

79

38101

39361

80

38115

39375

81

38129

39389

82

38143

39403

83

38157

39417

84

38171

39431

85

38185

39445

86

38199

39459

87

38213

39473

88

38227

39487

 

TABELA A.4

Canalização com Espaçamento de 28 MHz entre portadoras

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

1

37016

38276

2

37044

38304

3

37072

38332

4

37100

38360

5

37128

38388

6

37156

38416

7

37184

38444

8

37212

38472

9

37240

38500

10

37268

38528

11

37296

38556

12

37324

38584

13

37352

38612

14

37380

38640

15

37408

38668

16

37436

38696

17

37464

38724

18

37492

38752

19

37520

38780

20

37548

38808

21

37576

38836

22

37604

38864

23

37632

38892

24

37660

38920

25

37688

38948

26

37716

38976

27

37744

39004

28

37772

39032

29

37800

39060

30

37828

39088

31

37856

39116

32

37884

39144

33

37912

39172

 

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

34

37940

39200

35

37968

39228

36

37996

39256

37

38024

39284

38

38052

39312

39

38080

39340

40

38108

39368

41

38136

39396

42

38164

39424

43

38192

39452

44

38220

39480

 

TABELA A.5

Canalização com Espaçamento de 56 MHz entre portadoras

CANAL

IDA
(MHz)

VOLTA
(MHz)

1

37030

38290

2

37086

38346

3

37142

38402

4

37198

38458

5

37254

38514

6

37310

38570

7

37366

38626

8

37422

38682

9

37478

38738

10

37534

38794

11

37590

38850

12

37646

38906

13

37702

38962

14

37758

39018

15

37814

39074

16

37870

39130

17

37926

39186

18

37982

39242

19

38032

39298

20

38094

39354

21

38150

39410

22

38206

39466

 

ANEXO B

Segmentação das Subfaixas de Radiofreqüências de 37646 MHz a 38206 MHz e de 38906 MHz a 39466 MHz para Aplicações Ponto-Multiponto

(Radiofreqüências em MHz)

   

A1

37646 a 37702

   

A2

37702 a 37758

 

A

A3

37758 a 37814

   

A4

37814 a 37870

Transmissão da Estação Nodal

 

A5

37870 a 37926

   

B1

37926 a 37982

   

B2

37982 a 38032

 

B

B3

38032 a 38094

   

B4

38094 a 38150

   

B5

38150 a 38206

   

A'1

38906 a 38962

   

A'2

38962 a 39018

 

A'

A'3

39018 a 39074

   

A'4

39074 a 39130

Transmissão da Estação Terminal

 

A'5

39130 a 39186

   

B'1

39186 a 39242

   

B'2

39242 a 39298

 

B'

B'3

39298 a 39354

   

B'4

39354 a 39410

   

B'5

39410 a 39466

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