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Resolução nº 222, de 27 de abril de 2000 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 28 Abril 2000 11:36 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 15:31 | Acessos: 4845

Vide Decreto nº 5.820/2006

Revogada pela Resolução nº 708/2019

Prorroga a data de 30/04/99 para 15/05/2000, para entrega do Relatório Final das experiências realizadas com sistemas de transmissão digital de televisão.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 28/4/2000.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

 CONSIDERANDO que a Resolução nº 69, de 23 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, estabeleceu as condições e as datas limites para a realização de experiências com sistemas de transmissão digital de televisão;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 210, de 31 de janeiro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2000, prorrogou para 31 de março de 2000 a data limite para a realização de experiências com sistemas de transmissão digital de televisão;

CONSIDERANDO que todas as entidades interessadas na realização das que participam das experiências solicitaram prorrogação da data de 30 de abril de 2000 para entrega do Relatório Final das experiências realizadas com sistemas de transmissão digital de televisão;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 162, de 27 de
abril de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar para 15 de maio de 2000 a data limite para a entrega do Relatório Final das experiências com sistemas de transmissão digital de televisão, de que trata o item 9 do Anexo à Resolução nº 069, de 23 de novembro de 1998, sem prejuízo das demais disposições da referida Resolução e correspondentes Procedimentos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho

 

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