Resolução nº 210, de 31 de janeiro de 2000 (REVOGADA)
Fixar em 31/03/2000 a data limite para a para realização de experiências com sistemas de transmissão digital de televisão. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 1/2/2000.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22. da Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n° 2.338, de 7 de outubro de 1997,e
CONSIDERANDO que a Resolução n° 137, de 30 de junho de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1° de julho de 1999, estabeleceu o dia de 31 de janeiro de 2000 como data limite para a realização de experiências com sistemas de transmissão digital de televisão;
CONSIDERANDO que dificuldades inerentes ao processo de importação de equipamentos enfrentadas pelas entidades autorizadas a realizar os testes retardaram o inicio dos referidos testes;
CONSIDERANDO que as entidades envolvidas solicitaram prorrogação do prazo para conclusão das experiências com sistemas de transmissão digital de televisão;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo n° 144, de 28 de Janeiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em 31 de março de 2000 a data limite para realização de experiências com sistemas de transmissão digital de televisão, sem prejuízo das demais disposições da Resolução n° 069/98 e correspondentes Procedimentos
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho