Resolução nº 228, de 30 de junho de 2000 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução nº 233/2000 |
Prorroga o prazo definido no art. 42 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, e revoga a Resolução 165 de 28 de setembro de 1999. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 3/7/2000.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 170, de 30 de junho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 42 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, e alterado pela Resolução nº 165, de 28 de setembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 42. As prestadoras do STFC devem liberar todos os Códigos de Acesso de Usuário que estejam em uso:
I - até o dia 31 de outubro de 2000, no formato [N7N6N5 + N4N3N2N1], com N7 = 8;
II - até o dia 30 de junho de 2001, no formato [N7N6N5 + N4N3N2N1], com N7 = 7; e
III - até o dia 30 de junho de 2001, no formato [N8N7N6N5 + N4N3N2N1], com N8 = 7.”
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 165, de 28 de setembro de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO NAVARRO GUERREIRO
Presidente do Conselho