Resolução nº 193, de 6 de dezembro de 1999 (REVOGADA)
Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 7/12/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 027, de 20 de maio de 1998, e;
CONSIDERANDO o disposto no. art. 214 e incisos da Lei nº 9.472197, e
CONSIDERANDO os resultados das Consultas Públicas nº s 171 e 172, de 24 de agosto. de 1999, publicadas no Diário Oficial da União do dia 26 de agosto de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV as alterações indicadas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, ao Escritório Regional da Anatel em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação 'vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento nas novas características técnicas, apresentadas de acordo com o art. 2º, se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do respectivo ato autorizativo, salvo para as entidades que ainda não iniciaram a execução do serviço, para as quais
permanece o prazo estipulado no ato de outorga.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
ANEXO 1
Alteração de canal do Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHFe UHF - PBTV: