Resolução nº 208, de 30 de dezembro de 1999 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 3/1/2000.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado das Consultas Públicas n.º 177, de 13/09/99, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subseqüente e n.° 182, de 29 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 1 de outubro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Tele-visão em VHF e UHF - PBRTV, as inclusões indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
Inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV:
BAHIA
CEARÁ
GOIÁS
MARANHÃO
MATO GROSSO