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Resolução nº 207, de 30 de dezembro de 1999 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 03 Janeiro 2000 14:32 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 16:00 | Acessos: 3962

Vide Resolução nº 291/2002

Revogada pela Resolução nº 708/2019

Altera e atualiza o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 3/1/2000.

 

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 027, de 20 de maio de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública nº 190, de 25 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subseqüente, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, às características técnicas de instalação das emissoras ,

RESOLVE:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, ao Escritório Regional da Anatel em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.

Art. 3º Determinar que o enquadramento nas novas características técnicas, apresentadas de acordo com o Art. 2º, se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do respectivo ato autorizativo, salvo para as entidades que ainda não iniciaram a execução do serviço, para as quais permanece o prazo estipulado no ato de outorga.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo

 

ANEXO


1. Inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV:

MUNICÍPIO POR

C

POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP)

 

 

A

 

LIMITAÇÃO PARA

 

UNIDADE DA

N

MÁXIMA

AZIMUTE

 

OBS.

 

A

(kW)

EM GRAUS

(kW)

 

FEDERAÇÃO

L

 

(LOCALIDADES)

 

 

 

AMAZONAS

AM

 

Borba

09+

1,000

026 a 056(Nova Olinda

0,400

04º 24’00’’S;

 

 

 

do Norte/AM).

 

59º36’00’’W.

Humaitá

07+

1,000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAHIA

BA

 

Monte Santo

11-

0,050

135 a 315

0,001

10º 26’53’’S;

 

 

 

 

 

39º20’10’’W.

Riachão das Neves

10-

0,065

130 a 160

0,001

11º 45’20’’S;

 

 

 

 

 

44º54’18’’W.

 

CEARÁ

CE

 

Morada Nova

17+

0,500

 

 

05º 06’16’’S;

 

 

 

 

 

38º22’23’’W.

 

SANTA CATARINA

SC

 

Brusque

24-

2,000

13 a 39 (Barra Velha/SC).

NULO

Colinear com

 

 

 

162 a 174 (Imbituba/SC).

1,250

os canais

 

 

 

 

 

17E e 32-.

Maracajá

55-

1,600

 

 

28º 49’52’’S;

 

 

 

 

 

49º23’59’’W.

 

 

 

 

 

Colinear com.

 

 

 

 

 

o canal 41

 

SÃO PAULO

SP

 

Presidente Prudente

56+

5,000

338 a 358 (Dracena/SP)

3,160

 

 

 2. Alterações de canais do referido Plano:

MUNICÍPIO POR

C

POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP)

 

 

A

 

LIMITAÇÃO PARA

 

UNIDADE DA

N

MÁXIMA

AZIMUTE

 

OBS.

 

A

(kW)

EM GRAUS

(kW)

 

FEDERAÇÃO

L

 

(LOCALIDADES)

 

 

 

 SITUAÇÃO ATUAL

CEARÁ

CE

 

Santa Quitéria

28

1,000

 

 

 

 

MINAS GERAIS

MG

 

Betim

15

0,320

 

 

19º 58’23’’S;

 

 

 

 

 

44º12’36’’W.

 

RIO DE JANEIRO

RJ

 

Nova Friburgo

25+

10,000

126 a 146

5,000

 

 

 

 

205 a 311

3,160

 

 

 

 

275 a 295

3,160

 

 

RONDÔNIA

RO

 

Ji-Paraná

07

0,316

 

 

 

 

RORAIMA

RR

 

Alto Alegre

05

3,160

 

 

03º 18’02’’ N;

 

 

 

 

 

61º05’09’’ W.

 

NOVA SITUAÇÃO

CEARÁ

CE

 

Santa Quitéria

11-

0,250

250 a 065

NULO

04º 18’45’’S;

 

 

 

 

 

40º08’45’’W.

 

MINAS GERAIS

MG

 

Betim

15

0,320

 

 

19º 58’31’’S;

 

 

 

 

 

44º12’35’’W.

 

RIO DE JANEIRO

RJ

 

Nova Friburgo

25+

10,000

207 a 269

3,160

22º 21’29’’ S;

 

 

 

270 a 280

0,570

42º34’00’’ W.

 

 

 

281 a 130

3,160

 

 

 

 

131 a 141

5,000

 

 

RONDÔNIA

RO

 

Ji-Paraná

07

1,000

124 a 142 (Cacoal/RO).

NULO

 

 

 

 

303 a 321 (Jaru/RO).

NULO

 

 

RORAIMA

RR

 

Alto Alegre (S. do

05

1,000

 

 

02º 54’00’’ N;

(Taiano)

 

 

 

 

61º30’00’’ W.

 

3. Substituir no referido Plano Básico as coordenadas dos canais abaixo relacionados, decorrentes das instalações em fase de autorização pela Anatel, permanecendo inalteradas as demais características técnicas:

MUNICÍPIO POR

C

POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP)

 

 

A

 

LIMITAÇÃO PARA

 

UNIDADE DA

N

MÁXIMA

AZIMUTE

 

OBS.

 

A

(kW)

EM GRAUS

(kW)

 

FEDERAÇÃO

L

 

(LOCALIDADES)

 

 

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

CEARÁ

CE

 

Canindé

09

0,300

340 a 160

NULO

04º 20’00’’ S;

 

 

 

 

 

39º19’00’’ W.

Juazeiro do Norte

04

15,000

328 a 058

NULO

07º 10’39’’ S;

 

 

 

 

 

39º19’27’’ W.

 

NOVA SITUAÇÃO

 

CEARÁ

CE

 

Canindé

09

0,300

340 a 160

NULO

04º 20’49’’ S;

 

 

 

 

 

39º18’03’’ W.

Juazeiro do Norte

04

15,000

328 a 058

NULO

07º 10’46’’ S;

 

 

 

 

 

39º19’34’’ W.

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