Resolução nº 180, de 13 de outubro de 1999 (REVOGADA)
Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 15/10/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado das Consultas Públicas n.° 157, de 28 de julho de 1999, n.º 158, de 29 de julho de 1999 e n.º 159, de 29 de julho de 1999, publicadas no Diário Oficial da União do dia 30 subseqüente, e n.º 130 de 05/05/99, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 de maio de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF – PBTV e de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, as alterações indicadas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, ao Escritório Regional da Anatel em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3ºDeterminar que o enquadramento nas novas características técnicas, apresentadas de acordo com o Art. 2º, se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do respectivo ato autorizativo, salvo para as entidades que ainda não iniciaram a execução do serviço, para as quais permanece o prazo estipulado no ato de outorga.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDMUR CARLOS JORGE DE MORAES
Superintendente Executivo
Em Exercício
1. Inclusão de canal no Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF-PBTV:
SÃO PAULO
2. Alteração de canal referido Plano Básico:
SITUAÇÃO ATUAL
SÃO PAULO
NOVA SITUAÇÃO
SÃO PAULO
A N E X O II
1. Inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV:
PARANÁ
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO
2. Alterações de canais do referido Plano Básico:
SITUAÇÃO ATUAL
SÃO PAULO
NOVA SITUAÇÃO
SÃO PAULO