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Resolução nº 153, de 3 de agosto de 1999 (REVOGADA)

Publicado: Quinta, 05 Agosto 1999 10:58 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 14:02 | Acessos: 3530

Vide Resolução nº 291/2002

Revogada pela Resolução nº 708/2019

Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 5/8/1999.

 

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 027, de 20 de maio de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n° 130, de 05 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 07 subseqüente,

RESOLVE:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, ao Escritório Regional da ANATEL em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.

Art. 3º Determinar que o enquadramento nas novas características técnicas, apresentadas de acordo com o Art. 2º, se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do respectivo ato autorizativo, salvo para as entidades que ainda não iniciaram a execução do serviço, para as quais permanece o prazo estipulado no ato de outorga.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo

ANEXO
1. Inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de
Televisão em VHF e UHF-PBRTV:

 

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