Resolução nº 123, de 3 de maio de 1999 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 5/5/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.º 99 de 25 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1999, e da Portaria nº 51, de 21 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, as alterações indicada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, ao Escritório Regional da ANATEL em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento nas novas características técnicas, apresentadas de acordo com o Art. 2.º, se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do respectivo ato autorizativo, salvo para as entidades que ainda não iniciaram a execução do serviço, para as quais permanece o prazo estipulado no ato de outorga..
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
1.Inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV, o seguinte:
TABELA 1
TABELA 2