Resolução nº 118, de 26 de março de 1999 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/3/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.° 95 de 9 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro subsequente,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, a inclusão indicada no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV, o seguinte:
SÃO PAULO