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Resolução nº 118, de 26 de março de 1999 (REVOGADA)

Publicado: Segunda, 29 Março 1999 10:59 | Última atualização: Sexta, 29 Outubro 2021 15:25 | Acessos: 3404

Vide Resolução nº 291/2002

Revogada pela Resolução nº 708/2019

Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/3/1999.

 

O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e

CONSIDERANDO o resultado da Consulta Pública n.° 95 de 9 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de fevereiro subsequente,

RESOLVE:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, a inclusão indicada no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo

 

ANEXO

Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV, o seguinte:

 Tabela

SÃO PAULO

Tabela

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