Resolução nº 122, de 30 de abril de 1999 (REVOGADA)
Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 4/5/1999.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei n.º 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado das Consulta Pública n.° 107, de 08 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 subseqüente,
RESOLVE:
Art. 1ºProceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento nas novas características técnicas, apresentadas de acordo com o Art. 2º, se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do respectivo ato autorizativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
1. Inclusões de canais no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV:
AMAPÁ
BAHIA
MARANHÃO
PARANÁ
RIO DE JANEIRO
SÃO PAULO
2. Alterações de canais no referido Plano Básico:
SITUAÇÃO ATUAL:
PARANÁ
SÃO PAULO
NOVA SITUAÇÃO:
PARANÁ
SÃO PAULO